Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa. Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda. Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Errada, porque nao existe proibicao absoluta de advogar contra ex-empregador, embora o sigilo sobre informacoes confidenciais deva ser preservado.
- B)Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Certa, pois Juliana pode patrocinar a causa contra a empresa, mas nao pode utilizar informacoes estrategicas sigilosas obtidas quando trabalhava nela.
- C)Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Errada, porque o uso de informacoes confidenciais viola o dever de sigilo profissional, ainda que ela possa atuar contra a empresa.
- D)Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.
Errada, porque o sigilo nao pode ser quebrado nem repassado a terceiro para aproveitamento da mesma informacao em favor da causa.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: a advocacia permite atuar contra ex-empregador, desde que voce respeite o sigilo profissional e a lealdade. O fato de Juliana ter trabalhado na OPQ Cosméticos nao cria, por si so, uma proibicao absoluta de patrocinio da causa da consumidora. O ponto sensivel esta no que ela aprendeu quando estava na empresa. Informacoes estratégicas, comerciais ou confidenciais obtidas no exercicio da funcao nao viram "moeda livre" depois que o contrato termina. Pelo contrario: o sigilo profissional continua protegendo esses dados, e o advogado nao pode usar nem revelar esse material para beneficiar um novo caso. Por isso, o gabarito é a letra B. Juliana pode aceitar a ação contra a OPQ Cosméticos, mas nao pode se servir das informacoes estrategicas internas que obteve no passado. Esse dever decorre do Estatuto da Advocacia e da disciplina etica sobre sigilo profissional, que impede o uso indevido de informacoes confidenciais, inclusive após o fim do vínculo com a empresa. Em resumo: pode advogar contra o ex-empregador, sim; pode usar a "memoria de bastidor" confidencial, nao. O sigilo nao tem prazo de validade para virar atalho processual.