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Código de Ética da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais. A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava- se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares. Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A cobrança de honorarios advocaticios é regida, em geral, pela liberdade contratual com limites éticos. O Código de Ética da OAB admite que o contrato detalhe o alcance da atuação do advogado, inclusive restringindo o patrocínio a determinada fase ou grau de jurisdição, desde que isso esteja claro e seja ajustado com o cliente. Ou seja: o contrato não precisa, por obrigação, abranger todo o processo até o fim do universo. Basta que as partes combinem o que será feito. No mesmo sentido, também é válido prever honorários se houver acordo antes do ajuizamento da ação. O ponto central é que o trabalho profissional foi contratado e pode ter valor próprio, ainda que a demanda nem chegue a ser proposta. A lógica ética aqui é simples: o advogado não perde automaticamente o direito à remuneração porque o caso terminou na conciliação antes da petição inicial. Por isso, o gabarito é a letra B. As cláusulas dez e treze, como descritas, estão em harmonia com o Estatuto da Advocacia e com o Código de Ética e Disciplina da OAB. A banca FGV gosta bastante de explorar essa ideia de que nem toda limitação contratual é vedada e nem todo acordo precoce elimina honorários. Em termos normativos, a leitura se conecta com as regras do Código de Ética sobre contrato de honorarios, especialmente a possibilidade de delimitação do objeto da atuação e de estipulação prévia da forma de remuneração, observados a clareza e a lealdade contratual.

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