O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside. Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.
Correta: tanto o parentesco com a juíza quanto a relação negocial com o juiz geram vedação ética ao patrocínio.
- B)O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
Errada: o parentesco com a magistrada também impede a atuação, então não há vedação apenas em um dos processos.
- C)O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.
Errada: a relação negocial com o juiz também compromete a atuação ética, não sendo o único caso de impedimento.
- D)O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.
Errada: as vedações éticas alcançam também a relação do advogado com o magistrado, e não apenas com as partes.
Gabarito: A
A questão cobra a ideia de que o advogado deve preservar a aparência de imparcialidade e não pode atuar quando a sua relação pessoal com o magistrado possa comprometer a confiança no Judiciário. No Código de Ética e Disciplina da OAB, há vedação ao patrocínio quando a situação cria risco ético relevante, como parentesco com a magistrada e vínculo negocial com o juiz, porque isso pode afetar a independência e a isenção esperadas na relação forense. No primeiro processo, a juíza é tia do advogado. Parentesco com magistrado é clássico foco de impedimento ético, justamente para evitar favorecimento, suspeita ou constrangimento institucional. A lógica aqui não é “se vai ganhar”, mas sim “se pode atuar sem comprometer a confiança na Justiça”. No segundo processo, o problema é o juiz ser locador do imóvel onde o advogado mora. Isso gera relação negocial atual entre advogado e magistrado, o que também é incompatível com a atuação profissional naquele feito, por criar vínculo pessoal-econômico indevido. Em provas da FGV, esse tipo de detalhe costuma ser decisivo: não basta não ser parente, basta existir relação que comprometa a independência. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o Dr. Silvestre não deve patrocinar nenhum dos dois processos. A banca explora justamente essa leitura ética mais rígida, em que parentesco e relação negocial com juiz são barreiras ao patrocínio.