Severino, advogado, é notório conhecedor das normas procedimentais e disciplinares do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como de seu regulamento, atuando na defesa de colegas advogados em processos disciplinares. Recentemente, Severino foi eleito conselheiro, passando a exercer essa função em certo Conselho Seccional da OAB. Considerando o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Severino não poderá, enquanto exercer a função de conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, sequer em causa própria.
Errada, porque a vedação não alcança a causa própria: o conselheiro pode se defender em nome próprio.
- B)Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.
Errada, porque a restrição não fica limitada ao conselho seccional de origem; a vedação é mais ampla.
- C)Severino não poderá, enquanto for conselheiro, atuar em processos disciplinares que tramitem perante o Conselho Seccional onde exerce sua função e o Conselho Federal da OAB. Porém, perante os demais conselhos, não há vedação à sua atuação, em causa própria ou alheia.
Errada, porque também há impedimento perante outros órgãos da OAB, não apenas perante o seccional e o Conselho Federal.
- D)Severino não poderá, enquanto exercer a função, atuar em processos disciplinares que tramitem perante qualquer órgão da OAB, salvo em causa própria.
Certa, pois o conselheiro não pode atuar em processos disciplinares perante qualquer órgão da OAB, ressalvada a hipótese de causa própria.
Gabarito: D
Quando o advogado passa a ocupar cargo de conselheiro da OAB, a régua de impedimento fica bem mais alta. A lógica é simples: quem participa da estrutura julgadora ou disciplinar não pode atuar profissionalmente em processos disciplinares perante a Ordem, para evitar influência, conflito de interesses e qualquer dúvida sobre a imparcialidade do sistema. No caso, Severino é conselheiro seccional. Por isso, ele fica impedido de atuar em processos disciplinares perante qualquer órgão da OAB, e não apenas perante o conselho em que exerce a função. A exceção clássica é a atuação em causa própria, que continua sendo admitida, porque ninguém precisa ser barrado de se defender no próprio nome. Esse entendimento decorre das regras do Estatuto da Advocacia e da OAB e de seu regulamento, que tratam com bastante rigidez a atuação do conselheiro em matéria disciplinar. Em prova da FGV, sempre desconfie de alternativas que tentem reduzir a vedação só ao órgão de origem, porque a banca gosta de ampliar a proteção ética do sistema. Resumo para guardar: conselheiro da OAB, em processo disciplinar, é praticamente sinônimo de impedimento amplo, com ressalva da causa própria. Se a questão falar em atuação para terceiros, a tendência é a proibição; se falar em defesa do próprio interesse, a regra costuma permitir.