Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa sociedade anônima, de grande porte, cujo objeto social é o comércio de produtos eletrônicos. Encontrando-se vago um cargo de gerência jurídica, Juliana organizou processo seletivo, tendo recebido os currículos de três candidatas. A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.
Errada, porque Patrícia e Luana não podem exercer a gerência jurídica, embora só Mariana possa subscrever atos privativos da advocacia.
- B)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.
Errada, porque Patrícia não é advogada e Luana está incompatibilizada para o exercício da advocacia.
- C)Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.
Certa, porque apenas Mariana é advogada regularmente inscrita e não há impedimento ou incompatibilidade informada.
- D)Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.
Errada, porque Luana, apesar de formada e aprovada no exame da OAB, está incompatibilizada pelo cargo de conselheira de tribunal de contas.
Gabarito: C
A questão mistura duas ideias que a banca adora colocar na mesma panela: quem pode ocupar a função de gerência jurídica e quem pode praticar atos privativos da advocacia. A regra central é simples: para exercer a gerência jurídica, a pessoa precisa ter habilitação compatível com a advocacia, porque a função envolve direção e atuação técnica jurídica, e não apenas gestão administrativa. Patrícia, embora seja economista e tenha doutorado em Direito, não é graduada em Direito. Isso não basta. Título acadêmico pode impressionar no currículo, mas não substitui formação jurídica e inscrição na OAB quando a atividade exige atuação profissional de advogado. Luana até é formada em Direito e foi aprovada no exame da OAB, mas isso não resolve tudo: ela é conselheira de tribunal de contas estadual, cargo incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). E essa incompatibilidade não desaparece só porque ela está afastada a pedido, sem vencimentos. Ou seja, ela continua impedida de exercer a advocacia e, por consequência, não pode assumir a gerência jurídica. Sobra Mariana: é advogada regularmente inscrita, sem notícia de impedimento ou incompatibilidade. Por isso, apenas ela pode exercer a função de gerência jurídica. O gabarito C está correto porque a função exige advogado habilitado e sem incompatibilidade ativa.