Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
- A)por Carolina, apenas.
Certa: apenas Carolina pode atuar, pois nao esta suspensa, nao esta licenciada e nao incide impedimento contra a Uniao.
- B)por Carolina e Bianca, apenas.
Errada: Bianca esta licenciada, e a licenca afasta a possibilidade de exercer a advocacia enquanto durar.
- C)por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
Errada: Maria tem impedimento para atuar contra a Uniao, que e a Fazenda Publica a que esta vinculada.
- D)por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Errada: Júlia esta cumprindo suspensao disciplinar e Bianca esta licenciada, entao nao podem praticar atos de advocacia.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar tres coisas que a FGV adora misturar: incompatibilidade, impedimento e licenca/suspensao. Incompatibilidade impede o exercicio da advocacia. Impedimento nao corta tudo, mas limita a atuacao em certas causas. Ja a suspensao disciplinar e a licenca deixam a advogada fora de jogo naquele periodo, sem poder praticar atos privativos de advocacia. No caso, Carolina e servidora estadual, mas nao esta em hipótese de incompatibilidade. Como a acao foi proposta contra a Uniao, ela nao atua contra a Fazenda que a remunera, entao o ato e valido. Maria, embora tambem nao esteja em incompatibilidade, e servidora federal e peticiona contra a Uniao, o que gera impedimento pelo Estatuto da OAB, art. 30, I. Júlia esta cumprindo suspensao por infração disciplinar, logo nao pode praticar atos de advocacia durante a penalidade. Bianca esta licenciada por requerimento proprio justificado e, enquanto dura a licenca, tambem fica impedida de exercer a advocacia. Em outras palavras: para a prova, nao basta ser advogada inscrita; voce precisa verificar se a pessoa pode atuar naquele momento e naquela causa. Por isso, o gabarito e a alternativa A: somente o ato de Carolina e valido. O fundamento esta no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente nas regras sobre impedimento, licenca e suspensao disciplinar.