O advogado Gennaro exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sediada na capital paulista. Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo. Todavia, recentemente, a esposa de Gennaro obteve trabalho no Rio de Janeiro. Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal como advogado para o Conselho Seccional do Rio de Janeiro.
Errada, porque a simples mudança da residência do advogado para outro Estado não impõe transferência da inscrição principal, se o domicílio profissional continua em São Paulo.
- B)O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a inscrição suplementar como advogado junto ao Conselho Seccional do Rio de Janeiro.
Errada, porque a inscrição suplementar só é exigida quando há exercício habitual da advocacia em outra Seccional, o que não ocorreu no caso.
- C)O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a inscrição suplementar como advogado junto ao Conselho Federal da OAB.
Errada, porque a inscrição suplementar é feita no Conselho Seccional competente, não no Conselho Federal da OAB.
- D)O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.
Certa, porque Gennaro continua atuando profissionalmente em São Paulo, sem mudança do domicílio profissional nem atuação habitual em outra Seccional.
Gabarito: D
A inscrição principal do advogado, em regra, fica no Conselho Seccional do domicílio profissional, e a inscrição suplementar só aparece quando ele passa a atuar habitualmente em outra Seccional, como diz o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 10, parágrafo 2º). Aqui, Gennaro continua trabalhando em São Paulo, com processos e atuação concentrados ali. O fato de a residência da família ter mudado para o Rio de Janeiro não obriga, por si só, a transferência da inscrição principal nem gera inscrição suplementar. O que importa para essa conta é a atuação profissional e não o endereço onde ele dorme depois de pegar a ponte aérea. Em outras palavras: residência pessoal e domicílio profissional não são a mesma coisa. Como ele segue exercendo suas funções no escritório paulista e diante de juízos paulistas, não há mudança do local de exercício habitual da advocacia. Sem essa alteração, não nasce dever de transferir inscrição nem de pedir suplementar. Por isso, o gabarito é a letra D. A OAB só exige providência registral quando muda o domicílio profissional ou quando há exercício habitual em outra Seccional, e nada disso aconteceu no enunciado.