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Código de Ética da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório. Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A regra na publicidade da advocacia é simples na teoria e cheia de pegadinhas na prática: pode informar, mas não pode transformar informação em convite disfarçado. O advogado pode participar de matéria jornalística para esclarecer tema jurídico, inclusive sobre direitos do consumidor, porque isso se encaixa na divulgação informativa e sóbria, admitida pelo Código de Ética e pelo Provimento 205/2021 da OAB. O ponto sensível está no que aparece junto da matéria. Em conteúdo jornalístico, a menção a canais de contato precisa respeitar os limites éticos: o e-mail pode ser divulgado, porque é meio de contato discreto e compatível com a sobriedade esperada na advocacia. Já o número de telefone do escritório, nesse contexto, é visto como forma mais direta de impulsionar captação, o que torna a divulgação indevida. Por isso, a alternativa correta é a D: Marcelo pode participar da matéria, mas não pode ter o telefone do escritório divulgado ao final, embora o e-mail seja permitido. A lógica da OAB aqui é preservar a informação ao público sem transformar a reportagem em anúncio com cara de campanha. Em prova, lembre do eixo central: publicidade na advocacia pode existir, mas sem mercantilização, sem ostentação e sem chamada agressiva para clientela.

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