Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório. Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.
Errada, porque participar de matéria informativa na internet não configura, por si só, captação de clientela.
- B)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
Errada, porque o e-mail pode ser admitido em contexto de divulgação informativa, embora o telefone do escritório seja vedado nessa situação.
- C)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
Errada, porque a divulgação do número de telefone do escritório ao final da matéria ultrapassa o limite ético permitido.
- D)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.
Certa, porque a participação em matéria jornalística é permitida e, nesse caso, o e-mail pode ser divulgado, mas o telefone do escritório não.
Gabarito: D
A regra na publicidade da advocacia é simples na teoria e cheia de pegadinhas na prática: pode informar, mas não pode transformar informação em convite disfarçado. O advogado pode participar de matéria jornalística para esclarecer tema jurídico, inclusive sobre direitos do consumidor, porque isso se encaixa na divulgação informativa e sóbria, admitida pelo Código de Ética e pelo Provimento 205/2021 da OAB. O ponto sensível está no que aparece junto da matéria. Em conteúdo jornalístico, a menção a canais de contato precisa respeitar os limites éticos: o e-mail pode ser divulgado, porque é meio de contato discreto e compatível com a sobriedade esperada na advocacia. Já o número de telefone do escritório, nesse contexto, é visto como forma mais direta de impulsionar captação, o que torna a divulgação indevida. Por isso, a alternativa correta é a D: Marcelo pode participar da matéria, mas não pode ter o telefone do escritório divulgado ao final, embora o e-mail seja permitido. A lógica da OAB aqui é preservar a informação ao público sem transformar a reportagem em anúncio com cara de campanha. Em prova, lembre do eixo central: publicidade na advocacia pode existir, mas sem mercantilização, sem ostentação e sem chamada agressiva para clientela.