Luiz, estudante do quarto período da Faculdade de Direito, e seu irmão, Bernardo, que cursa o nono período na mesma faculdade, foram contratados pelo escritório Pereira Advogados, para atuar como estagiários. Bernardo é inscrito como estagiário perante o Conselho Seccional respectivo. Sobre a atuação dos irmãos, assinale a opção correta.
- A)Luiz e Bernardo poderão, isoladamente, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.
Errada, porque Luiz não está inscrito como estagiário na OAB e, portanto, não pode exercer essa prerrogativa profissional isoladamente.
- B)Bernardo poderá, isoladamente, obter, junto ao chefe de secretaria do cartório judicial, certidão sobre processos em curso.
Certa, porque o estagiário regularmente inscrito pode obter certidão sobre processos em curso junto ao cartório/secretaria judicial, dentro das atribuições admitidas pela norma.
- C)Bernardo poderá, isoladamente, realizar, de forma onerosa, atividades de consultoria e assessoria jurídica. Luiz poderá assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
Errada, porque atividade onerosa de consultoria e assessoria jurídica é privativa de advogado, e Luiz também não pode assinar petição como estagiário não inscrito.
- D)Bernardo não poderá comparecer isoladamente para a prática de atos extrajudiciais, mesmo diante de substabelecimento, sendo necessária a presença conjunta de advogado.
Errada, porque a regra não é essa: o estagiário pode ter atuação própria em hipóteses autorizadas, inclusive com substabelecimento, não sendo exigida sempre a presença conjunta de advogado.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos poderes do estagiário de Direito inscrito na OAB. O ponto-chave é este: nem todo estudante pode atuar como estagiário para fins profissionais. Para isso, é preciso estar regularmente inscrito no Conselho Seccional, e as atividades permitidas seguem o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral. O estagiário inscrito pode praticar alguns atos compatíveis com sua condição, sempre dentro dos limites legais. Entre eles, está a possibilidade de obter certidões junto ao cartório/secretaria judicial, além de outras tarefas simples de acompanhamento processual. Já o estudante que não possui inscrição como estagiário não tem essa prerrogativa profissional. Por isso, o gabarito é a letra B: Bernardo, por estar regularmente inscrito como estagiário, pode obter certidão sobre processos em curso junto ao chefe de secretaria. A ideia aqui não é “virar miniadvogado”, mas exercer atos permitidos pela norma, com o devido enquadramento legal. Em resumo: inscrição faz diferença. OAB adora cobrar essa linha fina entre estudante comum e estagiário inscrito, porque ela muda bastante o que a pessoa pode ou não fazer na prática.