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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em Direito no Estado de São Paulo. Posteriormente, passou a residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado, em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis causas no ano de 2015. Diante do exposto, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A inscrição principal do advogado não é definida pelo local onde ele nasceu, nem pelo lugar da faculdade, mas sim pelo seu domicílio profissional. No Estatuto da Advocacia, a regra é clara: a inscrição principal deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território se situe o domicílio profissional do advogado. Aqui, Victor pretende atuar em Fortaleza, no Ceará, então é lá que fica sua inscrição principal. Agora vem a parte que a banca adora transformar em pegadinha: quando o advogado passa a atuar com habitualidade em outro Estado, ele precisa de inscrição suplementar naquele Conselho Seccional. E a lei fixa o critério objetivo de habitualidade: mais de 5 causas por ano, por comarca ou seção judiciária. Como Victor vai patrocinar 6 causas no Rio de Janeiro em 2015, ele ultrapassa o limite legal e deve providenciar a inscrição suplementar nesse Estado. Esse ponto está no Estatuto da OAB, art. 10, caput e § 2º. Em resumo: principal no domicílio profissional; suplementar onde houver atuação habitual em mais de 5 causas anuais. A OAB costuma cobrar exatamente essa diferença entre local de nascimento, local da graduação e local de atuação, porque são três coisas distintas e só uma delas importa para a inscrição principal. Por isso, o gabarito está correto ao fixar Ceará como inscrição principal e exigir inscrição suplementar no Rio de Janeiro. São Paulo não entra na história, apesar de ter sido o local de formação de Victor.

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