João outorgou procuração ao advogado Antônio, para sua defesa em certo processo. Todavia, decorridos alguns dias, João concluiu que a atuação de apenas um profissional não seria suficiente à sua satisfatória representação e buscou Antônio, a fim de informá-lo de que pretendia também contratar o advogado Luiz, para atuar juntamente com ele no feito. Ocorre que Antônio negou-se a aceitar a indicação, por duvidar das qualidades profissionais do colega. Meses depois, convencido de que realmente precisa de auxílio, resolveu substabelecer o mandato, com reserva de poderes, ao advogado Lucas, que goza de sua absoluta confiança. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.
Errada, porque o substabelecimento com reserva de poderes não depende de prévia comunicação ao cliente.
- B)A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas depende de prévia comunicação a João.
Errada, porque a recusa de Antônio em aceitar outro colega indicado pelo cliente não configura, por si só, infração ética.
- C)A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente constitui infração ética, uma vez que ele comportou-se com deslealdade em face do colega advogado, pronunciando-se contra sua contratação. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de prévia comunicação a João, pois constitui ato pessoal do advogado da causa.
Errada, porque a recusa de Antônio não é deslealdade ética, embora o substabelecimento com reserva esteja correto quanto à dispensa de comunicação prévia.
- D)A recusa de Antônio à indicação de outro profissional pelo cliente não constitui infração ética, pois o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. Por sua vez, o substabelecimento do mandato a Lucas independe de comunicação a João, já que constitui ato pessoal do advogado da causa.
Certa, porque o advogado não é obrigado a aceitar a indicação de outro profissional e o substabelecimento com reserva de poderes independe de comunicação prévia ao cliente.
Gabarito: D
Aqui a banca cobra duas ideias bem clássicas da ética profissional. A primeira: o cliente pode até sugerir outro advogado para atuar junto no processo, mas o advogado já constituído não é obrigado a aceitar essa indicação. Em outras palavras, você não é forçado a fazer dupla só porque o cliente teve essa ideia. Isso não configura infração ética por si só. A segunda ideia envolve o substabelecimento com reserva de poderes. Como o mandato judicial é, em regra, um ato de confiança entre cliente e advogado, o advogado pode substabelecer os poderes a outro colega sem que isso dependa de prévia comunicação ao cliente, desde que preserve a regularidade da representação. O ponto central é que o substabelecimento é ato ligado à atuação técnica do patrono na causa. Por isso, o gabarito é a letra D. Antônio agiu corretamente ao não aceitar a indicação de Luiz, e também pode substabelecer com reserva a Lucas sem necessidade de aviso prévio a João. O erro da questão está em tentar transformar uma faculdade profissional em obrigação ética. Em prova da FGV, vale guardar a lógica: não confunda cordialidade profissional com dever jurídico. Nem toda escolha estratégica do advogado exige anuência prévia do cliente, e nem toda recusa a trabalhar com colega vira infração.