Os jovens Rodrigo, 30 anos, e Bibiana, 35 anos, devidamente inscritos em certa seccional da OAB, desejam candidatar-se, pela primeira vez, a cargos de diretoria do Conselho Seccional respectivo. Rodrigo está regularmente inscrito na referida seccional da OAB há seis anos, sendo dois anos como estagiário. Bibiana, por sua vez, exerceu regularmente a profissão por três anos, após a conclusão do curso de Direito. Contudo, afastou-se por dois anos e retornou à advocacia há um ano. Ambos não exercem funções incompatíveis com a advocacia, ou cargos exoneráveis ad nutum. Tampouco integram listas para provimento de cargos em tribunais ou ostentam condenação por infração disciplinar. Bibiana e Rodrigo estão em dia com suas anuidades. Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas Bibiana preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
Errada, porque Bibiana não comprova mais de 5 anos de efetivo exercício profissional, requisito legal para a candidatura.
- B)Apenas Rodrigo preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
Errada, porque Rodrigo tem tempo de inscrição, mas não tempo suficiente de efetivo exercício como advogado, já que o estágio não conta.
- C)Bibiana e Rodrigo preenchem as condições de elegibilidade para os cargos.
Errada, porque nenhum dos dois alcança o mínimo legal de mais de 5 anos de efetivo exercício exigido pelo art. 63 do Estatuto da Advocacia.
- D)Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.
Certa, porque ambos deixam de preencher o requisito temporal de elegibilidade para o cargo diretivo da Seccional.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é elegibilidade para cargos diretivos da OAB. Para disputar, pela primeira vez, cargo de diretoria de Conselho Seccional, o advogado precisa cumprir, entre outros requisitos, ter mais de 5 anos de efetivo exercício profissional, além de estar regular na OAB e sem impedimentos funcionais ou disciplinares. Esse requisito está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 63), e a banca adora cobrar a expressão "efetivo exercício" como se fosse um detalhe inocente - mas não é. No caso de Rodrigo, os 2 anos como estagiário não entram como exercício profissional de advocacia. Então, embora ele esteja inscrito há 6 anos, só conta o tempo em que realmente atuou como advogado. Resultado: ele não chega ao mínimo exigido. Bibiana também não atinge o requisito. Ela exerceu a advocacia por 3 anos, depois ficou 2 anos afastada e voltou há 1 ano. Somando o tempo em que efetivamente advogou, também não completa mais de 5 anos. E o enunciado ainda deixa claro que ela está em dia com as anuidades e sem outros impedimentos, mas isso não salva quem não bate o tempo mínimo. Por isso, o gabarito é a letra D: nenhum dos dois preenche as condições de elegibilidade. Em prova, quando aparecer "primeira vez" + "diretoria da Seccional", acenda a luz amarela para o prazo mínimo de exercício efetivo.