Michael foi réu em um processo criminal, denunciado pela prática do delito de corrupção passiva. Sua defesa técnica no feito foi realizada pela advogada Maria, que, para tanto, teve acesso a comprovantes de rendimentos e extratos da conta bancária de Michael. Tempos após o término do processo penal, a ex-mulher de Michael ajuizou demanda, postulando, em face dele, a prestação de alimentos. Ciente de que Maria conhecia os rendimentos de Michael, a autora arrolou a advogada como testemunha. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Maria deverá depor como testemunha, prestando compromisso de dizer a verdade, e revelar tudo o que souber, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível.
Errada, porque Maria não pode revelar, como testemunha, fatos que conheceu em razão da atuação profissional, mesmo que o processo atual seja cível.
- B)Maria deverá depor como testemunha, mesmo que isto prejudique Michael, uma vez que não é advogada dele no processo de natureza cível, mas terá o direito e o dever de se calar apenas quanto às informações acobertadas pelo sigilo bancário de Michael.
Errada, porque o dever de sigilo não se limita ao sigilo bancário; abrange tudo o que foi conhecido no exercício da profissão e impede o depoimento sobre esses fatos.
- C)Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, exceto se Michael expressamente autorizá-la, caso em que deverá informar o que souber, mesmo que isto prejudique Michael.
Errada, porque a autorização do cliente não afasta o sigilo profissional quando a informação foi obtida no desempenho da advocacia.
- D)Maria deverá recursar-se a depor como testemunha, ainda que Michael expressamente lhe autorize ou solicite que revele o que sabe.
Certa, porque a advogada deve preservar o sigilo profissional e não pode depor sobre fatos que conheceu na defesa de Michael, ainda que ele autorize a revelação.
Gabarito: D
O ponto central aqui é o sigilo profissional do advogado. Tudo o que Maria soube porque atuou na defesa de Michael, como comprovantes de renda e extratos bancários, está protegido por dever de confidencialidade. Esse sigilo não existe para “conveniência” do cliente, mas para proteger a confiança na relação advogado-cliente e o próprio exercício da advocacia. Por isso, quando a informação foi obtida no exercício profissional, a advogada não deve depor sobre ela como testemunha. A ideia é simples: se o cliente pudesse “liberar geral” a revelação de qualquer dado sensível, o sigilo perderia força e a confiança na defesa técnica ficaria comprometida. Em matéria ética, o segredo profissional não vira fofoca autorizada porque alguém pediu com jeitinho. No caso, a ex-mulher quer usar a advogada para saber a renda de Michael na ação de alimentos. Só que Maria conheceu esses dados justamente por causa do processo criminal anterior. Logo, ela deve se recusar a depor sobre o que aprendeu nessa atuação profissional, ainda que Michael autorize ou até peça para ela falar. O Código de Ética e Disciplina da OAB e o dever de sigilo caminham nessa direção, reforçados também pela lógica do Estatuto da Advocacia. Assim, o gabarito é a letra D: Maria deve recusar-se a depor como testemunha, porque o conhecimento foi adquirido no exercício da advocacia e permanece coberto pelo sigilo profissional.