Janaína é procuradora do município de Oceanópolis e atua, fora da carga horária demandada pela função, como advogada na sociedade de advogados Alfa, especializada em Direito Tributário. A profissional já foi professora na universidade estadual Beta, situada na localidade, tendo deixado o magistério há um ano, quando tomou posse como procuradora municipal. Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições “procuradora do município de Oceanópolis”, “advogada – Sociedade de Advogados Alfa” e “ex-professora da Universidade Beta”. A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta. Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.
Certa: a fotografia pessoal e a referência ao cargo público de procuradora municipal são vedadas, mas os demais elementos do cartão são admissíveis se mantida a sobriedade.
- B)Os cartões de visitas pretendidos por Janaína, pautados pela discrição e sobriedade, são adequados às regras referentes à publicidade profissional.
Errada: o cartão não está totalmente adequado, porque inclui fotografia pessoal e menção a cargo público, ambos incompatíveis com a publicidade profissional.
- C)Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia e a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce. Os demais elementos poderão ser mantidos.
Errada: a fotografia é vedada, mas a referência a ex-professora, por si só, não é o ponto proibido na hipótese.
- D)Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.
Errada: a menção ao cargo de procuradora municipal é vedada, mas a referência a ex-professora não torna o cartão irregular por si só.
Gabarito: A
A publicidade na advocacia pode existir, mas precisa ser informativa, discreta e sem cara de outdoor de shopping. O Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina e o Provimento CFOAB 205/2021 permitem cartão de visitas com dados básicos, como nome, número de inscrição, endereço e telefones, desde que tudo venha com sobriedade. No caso, Janaína acertou ao usar papel branco, grafia preta e layout discreto. Isso combina com a lógica da publicidade advocatícia: informar, não “vender” a profissão com apelo mercantil. O problema está em dois pontos. Primeiro, a fotografia pessoal no cartão é vedada, porque o material de divulgação deve ser sóbrio e não pode transformar a identidade profissional em peça de autopromoção visual. Segundo, a referência ao cargo de procuradora municipal também não pode ser usada como elemento de marketing para a advocacia privada, pois expõe função pública e pode sugerir prestígio institucional indevido. Por outro lado, os demais dados podem permanecer. O nome, a inscrição na OAB, o endereço, os telefones e até a menção a ex-professora, desde que verdadeira e discreta, não violam as regras do tema. Por isso, a alternativa correta é a letra A.