Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura. Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional
- A)será extinto, apenas se a sanção disciplinar aplicada for de exclusão.
Errada, porque a extinção do mandato não fica restrita à pena de exclusão.
- B)será extinto, apenas se a sanção por infração disciplinar aplicada for de exclusão ou de suspensão.
Errada, porque o Estatuto não limita a extinção do mandato às sanções de exclusão ou suspensão.
- C)será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.
Certa, pois a condenação definitiva por infração disciplinar extingue o mandato independentemente da sanção aplicada.
- D)será extinto, apenas se a sanção aplicada for de suspensão ou se for reincidente em infração disciplinar.
Errada, porque a reincidência e a pena de suspensão não são os critérios exigidos para a extinção do mandato do conselheiro.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "condenação definitiva por infração disciplinar". No Estatuto da OAB, a perda do mandato de conselheiro não depende de a pena ser leve ou pesada: o que importa é existir condenação definitiva no processo disciplinar. Ou seja, o sistema da OAB trata com bastante rigor a permanência de quem, no exercício do mandato, já foi formalmente responsabilizado. A lógica é simples: se o conselheiro praticou infração e foi condenado em definitivo, o mandato se extingue automaticamente. Não se exige que a sanção seja exclusão, suspensão ou qualquer outra específica. A ideia é preservar a confiança institucional e a moralidade da representação classista. Por isso, o gabarito é a letra C. O erro mais comum é achar que só sanções mais graves, como exclusão ou suspensão, derrubam o mandato. Mas, nesse tema, o Estatuto não faz essa distinção: a extinção ocorre independentemente da natureza da sanção aplicada. Em prova, pense assim: para conselheiro eleito da OAB, condenação definitiva por infração disciplinar já aciona a consequência mais dura no plano do mandato. É uma regra objetiva, sem espaço para "depende da pena".