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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,

Gabarito: C

O desagravo público é uma medida de proteção da advocacia quando o advogado sofre ofensa relacionada ao exercício profissional. A lógica aqui é simples: não se trata de um capricho pessoal, mas de defesa da dignidade da classe e da própria função da advocacia. Por isso, o pedido não fica preso apenas à vontade da pessoa ofendida, podendo ser provocado por qualquer interessado e até instaurado de ofício pelo Conselho competente. No caso, Rafaela pode sim provocar o Conselho Seccional da OAB. O ponto principal é que o pedido de desagravo não depende da concordância de Júlia, ainda que Júlia seja a advogada diretamente ofendida. O fundamento está no Estatuto da Advocacia, art. 7º, XVII, e na regulamentação do desagravo no Código de Ética e Disciplina da OAB, que tratam o instituto como instrumento institucional, e não como uma ação privada da vítima. Outro detalhe importante: o fato de Júlia já ter ajuizado ação para apurar responsabilidade civil do apresentador não tira o interesse no desagravo nem gera perda de objeto. São esferas diferentes. A ação judicial busca eventual reparação civil; o desagravo busca a resposta institucional da OAB à ofensa sofrida pelo advogado no exercício profissional. Em prova, desconfie quando a banca tenta transformar o desagravo em algo personalíssimo, como se só a vítima pudesse pedir, ou como se a existência de processo judicial eliminasse o instituto. A OAB gosta de lembrar que a defesa da advocacia tem vida própria.

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