Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo. Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim
- A)mantenha-se no patrocínio da causa, pois constitui dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado e independentemente de saber a verdade real sobre os fatos ocorridos.
Errada, porque o advogado não deve permanecer no caso a qualquer custo se a falta de confiança compromete a defesa, e o dever de patrocínio criminal não afasta a necessidade de relação adequada com o cliente.
- B)externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato, sendo vedado que este o substabeleça a outrem, uma vez que a quebra da confiança com o substabelecente contamina a relação com o substabelecido.
Errada, porque a quebra de confiança não impede automaticamente o substabelecimento, e a afirmação de que o substabelecimento seria vedado está incorreta.
- C)renuncie desde logo ao mandato, pois as relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca e o profissional não deve perquirir junto ao acusado a verdade real sobre os fatos que lhe são imputados.
Errada, porque a falta de confiança pode justificar a renúncia, mas não impõe renúncia imediata como única saída, já que antes cabe tentar restabelecer a comunicação com o cliente.
- D)externe à cliente sua impressão, solicitando que ela lhe revele os fatos necessários à sua defesa. Caso não seja estabelecida a confiança, Benjamim poderá renunciar ao mandato ou promover o substabelecimento a outrem.
Certa, porque a postura ética é buscar a confiança e, se isso não ocorrer, o advogado pode renunciar ao mandato ou substabelecer a outro.
Gabarito: D
A advocacia vive de confiança. Sem ela, o trabalho vira um quebra-cabeça com peças escondidas, e isso atrapalha diretamente a defesa técnica. Por isso, quando o advogado percebe que o cliente não está colaborando plenamente e não revela fatos relevantes, o caminho correto é tentar reabrir o diálogo e esclarecer a importância dessa confiança para a estratégia defensiva. No processo penal, o advogado não precisa nem deve exigir que o cliente confesse tudo como se fosse um interrogatório policial. O papel do defensor é técnico, ético e estratégico, sempre preservando o sigilo profissional e a liberdade de atuação da defesa. O ponto central aqui é que a relação advogado-cliente é baseada em confiança recíproca, e sem isso a atuação fica comprometida. Se a confiança não se restabelecer, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética admitem a renúncia ao mandato. Além disso, pode haver substabelecimento a outro advogado, se isso for adequado e possível no caso concreto. A ideia não é abandonar a defesa de forma irresponsável, mas evitar uma atuação ineficaz por falta de comunicação mínima entre patrono e cliente. Por isso, o gabarito é a letra D: Benjamim deve externar sua impressão, pedir os fatos necessários e, se a confiança não surgir, poderá renunciar ao mandato ou substabelecer a outro profissional. Essa é a solução mais compatível com a ética profissional e com a necessidade de uma defesa penal minimamente eficiente.