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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Maria Clara contratou o advogado Benjamim para sua defesa em um processo criminal, no qual figura como ré. Após reuniões destinadas a estruturar a defesa técnica de Maria Clara, Benjamim percebe que a cliente não demonstra plena confiança no patrono, deixando de revelar fatos importantes para a sua atuação em juízo. Diante dessas circunstâncias, é recomendável que Benjamim

Gabarito: D

A advocacia vive de confiança. Sem ela, o trabalho vira um quebra-cabeça com peças escondidas, e isso atrapalha diretamente a defesa técnica. Por isso, quando o advogado percebe que o cliente não está colaborando plenamente e não revela fatos relevantes, o caminho correto é tentar reabrir o diálogo e esclarecer a importância dessa confiança para a estratégia defensiva. No processo penal, o advogado não precisa nem deve exigir que o cliente confesse tudo como se fosse um interrogatório policial. O papel do defensor é técnico, ético e estratégico, sempre preservando o sigilo profissional e a liberdade de atuação da defesa. O ponto central aqui é que a relação advogado-cliente é baseada em confiança recíproca, e sem isso a atuação fica comprometida. Se a confiança não se restabelecer, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética admitem a renúncia ao mandato. Além disso, pode haver substabelecimento a outro advogado, se isso for adequado e possível no caso concreto. A ideia não é abandonar a defesa de forma irresponsável, mas evitar uma atuação ineficaz por falta de comunicação mínima entre patrono e cliente. Por isso, o gabarito é a letra D: Benjamim deve externar sua impressão, pedir os fatos necessários e, se a confiança não surgir, poderá renunciar ao mandato ou substabelecer a outro profissional. Essa é a solução mais compatível com a ética profissional e com a necessidade de uma defesa penal minimamente eficiente.

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