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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos. No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial. Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que

Gabarito: B

O ponto central aqui é simples: segredo de Justiça não é muro de concreto para o advogado. O Estatuto da Advocacia garante, no art. 7, XIV, o exame dos autos de investigações de qualquer natureza, inclusive inquéritos policiais, e a jurisprudência do STF, pela Súmula Vinculante 14, reforça que a defesa tem acesso aos elementos já documentados que interessam ao exercício profissional. Na prática, quando o advogado está habilitado com procuração do investigado, ele pode consultar os autos mesmo que o procedimento esteja sob sigilo. O sigilo existe para proteger a investigação, mas não para esvaziar o direito de defesa. Se fosse assim, a defesa viraria espectadora de novela sem poder ver o roteiro. Por isso, o Delegado não poderia negar a vista dos autos apenas com base no segredo de Justiça, já que Carlos apresentou procuração do cliente. O gabarito é a letra B, que traduz exatamente essa ideia: o advogado tem acesso aos autos do inquérito sigiloso quando está regularmente constituído. Resumo de prova: sigilo protege a investigação, mas não afasta o acesso do advogado habilitado aos autos já documentados. Defesa não combina com porta fechada sem justificativa legal.

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