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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo. Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: advogado nomeado para atender alguém quando não há Defensoria não pode recusar a missão sem justo motivo, porque isso vira abandono indevido da função. Mas, como quase tudo no Direito, existe uma exceção boa e bem humana: se houver conflito de interesses ou risco de o advogado atuar contra os próprios interesses, a recusa pode ser legítima. No caso de Ivan, o motivo faz sentido. Se a norma discutida também incide sobre ele, obrigá-lo a sustentar em juízo uma interpretação que favoreça a parte e possa prejudicá-lo seria colocá-lo em situação de conflito pessoal. Isso não combina com a independência e a lealdade profissional exigidas da advocacia. Já Dimitri também não comete infração. O simples fato de ele já ter defendido interpretação diversa da mesma norma em outro processo não o impede, por si só, de assumir a causa agora. Advogado não fica “preso” para sempre a uma tese antiga, e mudar de entendimento jurídico não é falta disciplinar. O que importa é não haver conflito ético concreto nem atuação contra dever profissional específico. Por isso, o gabarito é a letra D. A recusa de ambos pode ser justificada, e não há infração disciplinar na hipótese. Em termos de Estatuto da Advocacia, a punição só aparece quando a recusa é injustificada; com motivo legítimo, não há falta. A banca gosta muito de testar essa diferença entre recusa sem motivo e recusa por impedimento ético real.

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