A advogada Dolores cometeu infração disciplinar sujeita à sanção de suspensão em 12/07/2004. Em 13/07/2008 o fato foi oficialmente constatado, tendo sido encaminhada notícia a certo Conselho Seccional da OAB. Em 14/07/2010 foi instaurado processo disciplinar. Em 15/07/2012 foi aplicada definitivamente a sanção disciplinar de suspensão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
Errada, porque o prazo prescricional não é de 8 anos, mas de 5 anos, e no caso houve menos de 5 anos entre a constatação oficial e os atos do processo.
- B)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a instauração do processo disciplinar.
Errada, porque embora o prazo seja de 5 anos, a prescrição não é contada da data do fato, mas da constatação oficial do fato.
- C)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em oito anos. No caso narrado, operou-se o fenômeno prescritivo, pois decorridos mais de oito anos entre a data do fato e a aplicação definitiva da sanção disciplinar.
Errada, porque o prazo correto é de 5 anos e, além disso, o marco relevante não é a aplicação definitiva da sanção, mas a constatação oficial do fato.
- D)A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos. No caso narrado, não se operou o fenômeno prescritivo.
Certa, porque a pretensão punitiva disciplinar prescreve em 5 anos, contados da constatação oficial do fato, e nesse intervalo não transcorreu prazo suficiente para a prescrição.
Gabarito: D
No processo disciplinar da OAB, a regra de prescrição está no art. 43 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994): a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 anos. O detalhe importante, e que a FGV adora colocar na trilha, é que esse prazo conta da data da constatação oficial do fato, e não simplesmente do dia em que a conduta ocorreu. No caso, o fato aconteceu em 12/07/2004, mas só foi oficialmente constatado em 13/07/2008. Portanto, o relógio da prescrição começou aí. Como o processo foi instaurado em 14/07/2010 e a sanção definitiva veio em 15/07/2012, não se passaram 5 anos entre a constatação oficial e os marcos relevantes do procedimento. Resultado: não houve prescrição. A banca está cobrando exatamente essa pegadinha temporal, porque muita gente olha só para a data do fato e esquece o termo inicial correto. Em matéria disciplinar da OAB, o marco decisivo é a constatação oficial, salvo hipóteses específicas previstas na própria lei.