José, bacharel em Direito, constitui Cesar, advogado, como seu procurador para atuar em demanda a ser proposta em face de Natália. Ajuizada a demanda, após o pedido de tutela provisória ter sido indeferido, José orienta César a opor Embargos de Declaração, embora não vislumbre omissão, contradição ou obscuridade na decisão, tampouco erro material a corrigir. César, porém, acredita que a medida mais adequada é a interposição de Agravo de Instrumento, pois entende que a decisão poderá ser revista pelo tribunal, facultando-se, ainda, ao juízo de primeira instância reformar sua decisão. Diante da divergência, assinale a opção que indica o posicionamento correto.
- A)César deverá, em qualquer hipótese, seguir a orientação de José, que é parte na demanda e possui formação jurídica.
Errada, porque o fato de José ser bacharel em Direito não obriga o advogado a seguir sua orientação, já que a escolha técnica é do patrono.
- B)César deverá esclarecer José quanto à sua estratégia, mas subordinar-se, ao final, à orientação deste, pois no exercício do mandato atua como patrono da parte.
Errada, porque o advogado deve esclarecer o cliente, mas não precisa se subordinar à orientação dele quando entende haver solução técnica diversa.
- C)César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia.
Certa, porque o advogado deve adotar a estratégia que considere mais adequada, com autonomia técnica, e ainda esclarecer o cliente sobre sua escolha.
- D)César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, e sem procurar esclarecê-lo quanto à sua estratégia, pois, no seu ministério privado, presta serviço público.
Errada, porque o advogado não só pode como deve procurar esclarecer o cliente sobre sua estratégia, preservando a lealdade e a transparência na relação profissional.
Gabarito: C
No Código de Ética da OAB, o advogado não é um mero "executor de ordens" do cliente. Ele tem autonomia técnica para escolher a medida processual que entenda mais adequada à causa, sempre com independência e responsabilidade profissional. O cliente pode sugerir, pressionar e até insistir, mas a decisão jurídica final, em regra, pertence ao advogado, porque é ele quem responde tecnicamente pela estratégia adotada. Ao mesmo tempo, essa independência não significa agir no escuro. O advogado deve manter o cliente informado e esclarecer, de forma acessível, por que adotou determinada linha de atuação, quais são os riscos e as consequências processuais. É o dever de informação e de lealdade, que anda junto com a liberdade técnica. No caso, José queria embargos de declaração sem haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, enquanto César entendeu que o agravo de instrumento era a via adequada. Pelo Código de Ética, César deve imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se submeter à vontade do cliente, mas procurando esclarecê-lo quanto à estratégia adotada. É exatamente isso que a alternativa C descreve. A lógica ética é simples: o cliente decide o interesse, mas o advogado decide o caminho técnico, dentro da lei e da boa prática profissional. O mandato não transforma o advogado em um carimbador de preferências.