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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

José, bacharel em Direito, constitui Cesar, advogado, como seu procurador para atuar em demanda a ser proposta em face de Natália. Ajuizada a demanda, após o pedido de tutela provisória ter sido indeferido, José orienta César a opor Embargos de Declaração, embora não vislumbre omissão, contradição ou obscuridade na decisão, tampouco erro material a corrigir. César, porém, acredita que a medida mais adequada é a interposição de Agravo de Instrumento, pois entende que a decisão poderá ser revista pelo tribunal, facultando-se, ainda, ao juízo de primeira instância reformar sua decisão. Diante da divergência, assinale a opção que indica o posicionamento correto.

Gabarito: C

No Código de Ética da OAB, o advogado não é um mero "executor de ordens" do cliente. Ele tem autonomia técnica para escolher a medida processual que entenda mais adequada à causa, sempre com independência e responsabilidade profissional. O cliente pode sugerir, pressionar e até insistir, mas a decisão jurídica final, em regra, pertence ao advogado, porque é ele quem responde tecnicamente pela estratégia adotada. Ao mesmo tempo, essa independência não significa agir no escuro. O advogado deve manter o cliente informado e esclarecer, de forma acessível, por que adotou determinada linha de atuação, quais são os riscos e as consequências processuais. É o dever de informação e de lealdade, que anda junto com a liberdade técnica. No caso, José queria embargos de declaração sem haver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, enquanto César entendeu que o agravo de instrumento era a via adequada. Pelo Código de Ética, César deve imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se submeter à vontade do cliente, mas procurando esclarecê-lo quanto à estratégia adotada. É exatamente isso que a alternativa C descreve. A lógica ética é simples: o cliente decide o interesse, mas o advogado decide o caminho técnico, dentro da lei e da boa prática profissional. O mandato não transforma o advogado em um carimbador de preferências.

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