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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é destaque de honorários contratuais. O Estatuto da OAB prevê que, se o advogado juntar aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, o juiz deve determinar o pagamento direto ao advogado, com dedução do valor devido ao cliente. Isso está no art. 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994. Perceba que não é preciso ação autônoma contra a cliente quando o contrato está regularmente juntado a tempo. A ideia é simples: o crédito do cliente já vai sair do processo, então o percentual ou valor contratado do advogado pode ser separado ali mesmo, sem obrigar a abrir outra briga judicial para receber o que já foi ajustado. O único freio para esse destaque é se a cliente provar que já pagou os honorários. Fora isso, a regra favorece a dedução direta. Por isso a alternativa B está correta: Laila pode receber diretamente, nos mesmos autos, antes do precatório, porque houve contrato escrito, válido e juntado tempestivamente. As demais alternativas tentam empurrar você para a via autônoma como se todo honorário contratual dependesse disso. Não depende: o Estatuto dá essa solução prática justamente para evitar que o advogado tenha de correr atrás do próprio crédito em outro processo.

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