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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

As advogadas Juliana e Patrícia, iniciando carreira na advocacia, acreditam que seja necessária a divulgação de seus serviços, para se tornarem conhecidas. Assim, decidem realizar publicidade de sua atuação, mediante as seguintes medidas: primeiramente, publicam um anúncio, em jornal de grande circulação, onde constam seus nomes, números de inscrição na OAB e endereço de atuação. Além disso, anunciam no rádio suas qualificações profissionais, bem como expedem correspondências a seus clientes e a colegas advogados, contendo boletim informativo e comentários à legislação. Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Publicidade na advocacia não é proibida, mas é bem controlada. A ideia central do Código de Ética da OAB é permitir a divulgação informativa, sem sensacionalismo, sem captação indevida de clientela e sem transformar a advocacia em propaganda de varejo. Em resumo: pode informar, não pode fazer alarde. No caso, o anúncio em jornal de grande circulação com nome, número de inscrição e endereço é aceito, desde que feito com discrição e moderação. Esse é o tipo de publicidade permitida pelo Código de Ética e pelo Provimento 205/2021 do CFOAB, que admite anúncio meramente informativo, sem promessas de resultado ou apelos mercantilistas. As correspondências com boletim informativo e comentários à legislação também podem ser compatíveis com a ética profissional, desde que tenham caráter informativo e não sejam usadas como instrumento agressivo de captação de clientes. A advocacia pode manter comunicação profissional, inclusive com clientes e colegas, desde que sem excesso, ostentação ou oferta invasiva de serviços. Já o anúncio no rádio é o ponto problemático: a veiculação sonora e massificada, nesse contexto, extrapola a publicidade discreta e tende a ferir a disciplina ética da profissão. Por isso, a alternativa A está correta ao separar o que é publicidade informativa lícita do que é divulgação incompatível com a advocacia. Base normativa: Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento 205/2021, que exigem discrição, sobriedade e vedação à mercantilização.

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