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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Renata, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exerce, há muitos anos, atividades privativas da advocacia. Ocorre que Renata concorre a deputada estadual, encontrando-se em curso diversos processos em que ela atua como advogada. Caso Renata seja eleita, é correto afirmar que

Gabarito: A

A questão trata de impedimento e não de incompatibilidade. Na OAB, incompatibilidade é a vedação total ao exercício da advocacia; já impedimento é uma restrição parcial, que permite advogar em geral, mas corta algumas atuações específicas. No caso dos membros do Poder Legislativo, a regra é exatamente essa: eles podem continuar advogando, mas não podem atuar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público e também de certas entidades ligadas ao poder público. Isso está no art. 30, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo menciona pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Perceba que a lei lista um pacote completo de entidades, e não apenas a Administração Direta. A banca adora cortar esse rol pela metade para ver quem cai na cilada. Assim, se Renata for eleita deputada estadual, ela não terá proibição total para advogar. Ela ficará impedida apenas de atuar nas causas envolvendo os entes e entidades previstos no art. 30, I. Por isso o gabarito é a alternativa A. Resumo de ouro: parlamentar eleito não fica automaticamente “fora do jogo” da advocacia. O que existe, aqui, é impedimento parcial, com rol legal expresso.

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