Renata, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exerce, há muitos anos, atividades privativas da advocacia. Ocorre que Renata concorre a deputada estadual, encontrando-se em curso diversos processos em que ela atua como advogada. Caso Renata seja eleita, é correto afirmar que
- A)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Certa: reflete exatamente o art. 30, I, do Estatuto da OAB, que impõe impedimento parcial aos membros do Poder Legislativo.
- B)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.
Errada: membros do Legislativo não sofrem proibição total ao exercício da advocacia, mas apenas impedimento em situações específicas.
- C)ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.
Errada: o impedimento não se limita às pessoas jurídicas de direito público, abrangendo também outras entidades previstas em lei.
- D)ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.
Errada: não há incompatibilidade total nem exceção para atuar em processos antigos; a regra é impedimento parcial, e não vedação absoluta.
Gabarito: A
A questão trata de impedimento e não de incompatibilidade. Na OAB, incompatibilidade é a vedação total ao exercício da advocacia; já impedimento é uma restrição parcial, que permite advogar em geral, mas corta algumas atuações específicas. No caso dos membros do Poder Legislativo, a regra é exatamente essa: eles podem continuar advogando, mas não podem atuar contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público e também de certas entidades ligadas ao poder público. Isso está no art. 30, I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O dispositivo menciona pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Perceba que a lei lista um pacote completo de entidades, e não apenas a Administração Direta. A banca adora cortar esse rol pela metade para ver quem cai na cilada. Assim, se Renata for eleita deputada estadual, ela não terá proibição total para advogar. Ela ficará impedida apenas de atuar nas causas envolvendo os entes e entidades previstos no art. 30, I. Por isso o gabarito é a alternativa A. Resumo de ouro: parlamentar eleito não fica automaticamente “fora do jogo” da advocacia. O que existe, aqui, é impedimento parcial, com rol legal expresso.