Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade. Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais integrantes.
Errada, porque a procuração não é outorgada apenas em nome da sociedade, e o pedido de intimação não pode ser formulado de modo tão amplo como "em nome das demais integrantes" indistintamente.
- B)A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas apenas em seu nome ou em nome da sociedade, mas não em nome das demais integrantes.
Errada, porque repete o erro sobre a procuração ser dada apenas à sociedade e ainda restringe indevidamente as intimações, deixando de refletir a forma correta prevista no Estatuto.
- C)A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.
Certa, pois a procuração deve ser outorgada individualmente às advogadas com indicação da sociedade, e as intimações podem ser requeridas em nome da advogada, da sociedade ou dos demais advogados da outorga.
- D)A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome ou em nome das demais outorgadas, mas não em nome da sociedade.
Errada, porque a procuração não precisa ser outorgada individualmente a todas as advogadas sem a lógica da indicação da sociedade, e também porque a sociedade pode constar no pedido de intimação.
Gabarito: C
Aqui há duas regras importantes do Estatuto da OAB que a banca gosta de misturar. A primeira é sobre a procuração: ela não é outorgada "para a sociedade" como pessoa jurídica, mas sim individualmente aos advogados que vão atuar, com a indicação da sociedade da qual fazem parte. Ou seja, o cliente escolhe as advogadas, e a sociedade aparece identificada no instrumento. A segunda regra é sobre as intimações. O advogado pode requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade de advogados, ou em nome de um dos advogados que integram a sociedade. Isso está no Estatuto da Advocacia, especialmente no art. 15, § 3º, e no regime das intimações previsto no art. 272, § 5º, do CPC, sempre com a ideia de preservar a correta identificação do patrono. Por isso, a alternativa C está correta: Rafael deve outorgar a procuração individualmente às advogadas, com indicação da sociedade MNP, e Marcela pode pedir que as intimações saiam em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas. A banca adora testar essa separação entre "sociedade indicada" e "procuração dada aos advogados". Parece detalhe, mas em prova é o detalhe que vale ponto.