O advogado Aureliano foi contratado por alguns herdeiros de José Arcádio para representá-los em inventário judicial. Após dez anos, dá-se o trânsito em julgado da sentença que julgou a partilha, ocasião em que os clientes solicitam a Aureliano que apresente as contas dos valores que deles recebeu durante o período, referentes a custas e outras despesas processuais. Todavia, por não desejar perder tempo com a elaboração do documento, Aureliano, que até então possuía conduta profissional irretocável, deixa de oferecer as contas requeridas. Assim, Aureliano cometeu infração disciplinar, sujeitando-se à sanção
- A)de censura.
Errada, porque a conduta não gera censura, já que a recusa injustificada de prestar contas ao cliente é punida com suspensão.
- B)de suspensão.
Certa, porque deixar de prestar contas ao cliente, sem justificativa, configura infração disciplinar sancionada com suspensão.
- C)de advertência.
Errada, porque advertência é medida mais branda e não é a sanção prevista para essa infração.
- D)de exclusão.
Errada, porque exclusão é pena reservada a hipóteses muito mais graves, como condutas incompatíveis ou situações expressamente previstas em lei.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "prestar contas". O advogado recebeu valores ao longo do inventário para custas e despesas processuais, e o cliente, ao final, pediu a demonstração do que foi gasto. Se o advogado se recusa, sem justificativa, ele viola um dever profissional básico: transparência na administração de valores do cliente. No Estatuto da Advocacia, essa conduta é infração disciplinar porque o advogado não pode tratar dinheiro do cliente como se fosse um detalhe burocrático. Em matéria disciplinar, a regra é simples: recebeu por conta do cliente, então tem de explicar o destino dos valores. Sem isso, nasce a infração. O gabarito é a letra B porque a recusa injustificada de prestar contas ao cliente sujeita o advogado à sanção de suspensão, nos termos do art. 34 do Estatuto da OAB, combinado com o art. 37, que prevê a suspensão para esse tipo de infração. Em prova, a FGV adora cobrar esse dever com cara de situação prática e aparência de "mero descuido", mas o Estatuto trata como falta disciplinar relevante. Repare que o enunciado diz que Aureliano tinha conduta irretocável até então. Isso afasta qualquer discussão sobre gravidade extrema ou reincidência. O ponto decisivo é a omissão injustificada na prestação de contas, e isso, sozinho, já basta para a suspensão.