Rodrigo outorgou mandato à advogada Lívia para postular em juízo o adimplemento de obrigação de fazer em face de uma concessionária de serviços públicos. Ocorre que Lívia, por problemas pessoais, após a citação da ré, não desejou mais atuar como advogada na causa. Nestas condições, Lívia deverá
- A)comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, liberando-se, após a protocolização da petição, do dever de representar Rodrigo em juízo.
Errada, porque a protocolização da renúncia no juízo não libera o advogado de imediato: ainda há o dever de comunicação ao cliente e a permanência por 10 dias, salvo substituição.
- B)notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.
Errada, porque a contagem não depende da "ciência apostada pelo magistrado" e o prazo correto é de 10 dias após a notificação ao cliente, não após ato judicial específico.
- C)comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, e, posteriormente, notificar Rodrigo, continuando obrigada a representar o cliente até que ele constitua novo advogado ou defensor público.
Errada, porque a obrigação não vai até a constituição de novo advogado ou defensor público de forma indefinida: existe prazo legal de 10 dias após a notificação ao cliente, salvo substituição antes.
- D)notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta e, após, deverá comunicar ao juízo, mas, nos dez dias seguintes à notificação ao cliente da renúncia, Lívia continuará obrigada a representar Rodrigo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do término desse prazo.
Certa, pois a renúncia exige notificação do cliente, comunicação ao juízo e manutenção da atuação por 10 dias, a menos que o cliente seja substituído antes do término desse prazo.
Gabarito: D
A renúncia ao mandato pelo advogado tem ritual próprio: não basta "sair de cena" e pronto. Pelo CPC, art. 112, e também pela lógica ética da advocacia, o advogado deve comunicar o cliente da renúncia por meio eficaz e, depois, informar o juízo. A ideia é evitar que o cliente fique desamparado de surpresa, porque processo não gosta de vazio de representação. O ponto mais cobrado aqui é o prazo de transição: o advogado continua responsável pela causa por 10 dias após a notificação ao cliente, salvo se houver substituição antes disso. Ou seja, a renúncia não produz desligamento instantâneo só com a petição ao juiz. Por isso, a alternativa D está correta: Lívia deve notificar Rodrigo, comunicar o juízo e seguir representando-o por 10 dias, a menos que outro advogado assuma antes. É o clássico caso em que o direito protege o cliente e, ao mesmo tempo, não prende o advogado indefinidamente na causa.