Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
- A)ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
Errada, porque ação direta de inconstitucionalidade é atribuição do Conselho Federal, não do Conselho Seccional.
- B)queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
Errada, porque queixa-crime não é a via institucional típica prevista para o Conselho Seccional nessa hipótese.
- C)mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
Errada, porque o Conselho Seccional atua aqui por mandado de segurança coletivo, e não como substituto de mandado de segurança individual de cada advogado.
- D)mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
Certa, porque o Conselho Seccional pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, sem necessidade de autorização pessoal dos interessados.
Gabarito: D
A OAB tem um papel institucional forte na defesa das prerrogativas da advocacia. Por isso, a lei permite que o Conselho Seccional vá ao Judiciário para proteger os advogados inscritos, sem precisar pedir autorização individual de cada um. A ideia aqui é simples: se a lesão atinge a classe, a atuação também pode ser coletiva. O ponto-chave da questão é o mandado de segurança coletivo. Em linhas gerais, ele serve para defender direito líquido e certo de uma coletividade ou categoria, e a própria lógica da OAB como entidade de classe autoriza essa atuação em favor de seus inscritos. Não é necessário juntar procurações de todos os interessados, porque a tutela é institucional, não uma soma de ações individuais. O gabarito está correto porque a alternativa D descreve exatamente essa atuação: o Conselho Seccional pode ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, sem precisar de autorização pessoal dos interessados. Esse entendimento conversa com a Constituição, no art. 5º, LXX, e com a natureza da OAB na Lei 8.906/1994, que lhe dá legitimidade para defender as prerrogativas da categoria. Na prova, pense assim: quando a questão falar em proteção coletiva dos advogados, a banca quer saber se você reconhece a legitimidade institucional da OAB. Se aparecer pedido de autorização individual para tudo, desconfie - normalmente é a pegadinha querendo limitar uma atuação que a lei justamente ampliou.