João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para uma sociedade estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente. Após a renúncia, houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento de mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior. Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado
- A)afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.
Correta, porque o Estatuto permite o afastamento imediato se o cliente já estiver substituído por outro advogado antes de terminar o prazo de 10 dias.
- B)funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.
Errada, porque a renúncia não transforma o antigo advogado em parecerista nem cria continuidade obrigatória da atuação.
- C)atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.
Errada, porque não existe dever legal de atuar em conjunto por 15 dias; o prazo legal é de 10 dias, salvo substituição anterior.
- D)aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.
Errada, porque o prazo não é para o advogado "verificar" a atuação dos sucessores, mas para evitar desassistência até a substituição.
Gabarito: A
A renúncia do mandato é um direito do advogado e não precisa de justificativa, mas ela não pode virar abandono de barco. Pela regra do Estatuto da Advocacia, o profissional deve continuar na causa por 10 dias após notificar o cliente, salvo se houver substituição antes desse prazo. Se o novo advogado já entra com procuração antes do fim desses 10 dias, a saída do antigo pode ser imediata. É exatamente o que aconteceu no enunciado: João renunciou, comunicou formalmente a cliente e, antes de terminar o prazo legal, o novo escritório já apresentou o mandato em todos os processos. Nesse cenário, o dever de continuidade do antigo patrono deixa de existir, porque a representação já foi assumida por outro profissional. Então o gabarito é a letra A. A lógica da norma é simples: o prazo de 10 dias serve para evitar desassistência, mas se a parte já ficou assistida por novo advogado, não faz sentido obrigar o anterior a permanecer em cena. Fundamento legal: art. 5º, parágrafo 3º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).