Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial. Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão.
Errada, porque a advocacia não admite mercantilização da clientela nem comissão por captação de clientes.
- B)Caso a Seccional da OAB autorize, registrando a avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.
Errada, porque nem a autorização da Seccional convalida prática proibida pelo Estatuto e pelo Código de Ética.
- C)Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal.
Errada, porque publicidade ou transparência não tornam lícito o agenciamento remunerado de clientela.
- D)Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
Certa, porque o agenciamento de clientela por terceiros é vedado pela ética profissional, sem exceções para comissão.
Gabarito: D
A OAB trata com muita rigidez a captação de clientela e o agenciamento de causas, porque isso transforma a advocacia em uma atividade de mercantilização, o que é incompatível com a dignidade da profissão. A regra do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética veda a utilização de terceiros para angariar clientes, especialmente quando há pagamento de comissão atrelada a honorários. Em outras palavras: advogado não pode funcionar no modelo "comissão por indicação", como se fosse vendedor com meta batida no fim do mês. No caso narrado, Antônio se propõe a agenciar novos clientes em troca de comissão retirada dos honorários, e isso caracteriza exatamente o tipo de prática proibida. Não importa se a relação é informal, se foi pensada "nos moldes comerciais" ou se parece vantajosa: a vedação é de princípio e não depende de arranjos contratuais para desaparecer. O fundamento está no Estatuto da OAB, especialmente nas infrações disciplinares ligadas à captação indevida de clientela e ao aviltamento da advocacia. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer ver se você percebe que a ética profissional da advocacia não admite intermediação remunerada para obtenção de clientes, porque isso fere a independência técnica, a sobriedade da profissão e a lealdade na relação com o cliente. Se aparecer proposta de "comissão por indicação", acenda o alerta vermelho: é vedação disciplinar clássica.