O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
- A)O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional.
Errada, porque nem toda informação profissional é livre para fins publicitários; o problema aqui é justamente o uso de elementos que podem gerar captação indevida.
- B)O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional.
Errada, porque a ausência de elogios não basta: mesmo sem adjetivos, a menção a cargos públicos pode violar a sobriedade exigida na publicidade da advocacia.
- C)O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela.
Errada, porque os títulos acadêmicos não são, por si só, vedados; o ponto de ilicitude está na exposição de cargos públicos com potencial de captação de clientela.
- D)O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.
Certa, porque o Código veda a referência a cargos públicos quando essa informação puder ser usada para atrair clientela ou explorar prestígio pessoal.
Gabarito: D
A publicidade na advocacia pode existir, mas com freio de mão puxado: ela precisa ser discreta, informativa e sem apelo de captação de clientela. O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a divulgação de dados objetivos do profissional, mas veda qualquer uso que explore prestígio, influência ou promessa implícita de vantagem ao público. No caso, o problema não está em mencionar títulos acadêmicos ou experiência profissional, e sim em destacar cargos públicos ocupados, especialmente um cargo de alto prestígio, com potencial claro de atrair clientela pela autoridade pessoal do anunciante. Isso transforma a divulgação em algo mais próximo de autopromoção do que de informação profissional. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: o Código proíbe a referência a cargos públicos quando isso possa funcionar como fator de captação de clientela. A lógica é simples: advocacia não combina com propaganda de influência. O prestígio institucional do cargo passado não pode virar moeda de marketing. Em termos normativos, o tema se relaciona às regras de sobriedade e discrição da publicidade profissional previstas no Código de Ética e nos Provimentos do CFOAB sobre publicidade na advocacia, que repelem a mercantilização da profissão e o uso de elementos capazes de induzir clientela.