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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social. Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A publicidade na advocacia pode existir, mas com freio de mão puxado: ela precisa ser discreta, informativa e sem apelo de captação de clientela. O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a divulgação de dados objetivos do profissional, mas veda qualquer uso que explore prestígio, influência ou promessa implícita de vantagem ao público. No caso, o problema não está em mencionar títulos acadêmicos ou experiência profissional, e sim em destacar cargos públicos ocupados, especialmente um cargo de alto prestígio, com potencial claro de atrair clientela pela autoridade pessoal do anunciante. Isso transforma a divulgação em algo mais próximo de autopromoção do que de informação profissional. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D: o Código proíbe a referência a cargos públicos quando isso possa funcionar como fator de captação de clientela. A lógica é simples: advocacia não combina com propaganda de influência. O prestígio institucional do cargo passado não pode virar moeda de marketing. Em termos normativos, o tema se relaciona às regras de sobriedade e discrição da publicidade profissional previstas no Código de Ética e nos Provimentos do CFOAB sobre publicidade na advocacia, que repelem a mercantilização da profissão e o uso de elementos capazes de induzir clientela.

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