Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados. Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões
- A)está restrito ao espaço da plateia.
Errada, porque o Estatuto não limita o ingresso do advogado à plateia; ele pode acessar também a área reservada aos magistrados.
- B)depende de autorização do Presidente da Câmara.
Errada, pois o ingresso do advogado nas sessões não depende de autorização do Presidente da Câmara, já que a lei assegura acesso livre.
- C)é livre inclusive na parte reservada aos magistrados.
Certa, porque o Estatuto da Advocacia garante ingresso livre nas salas de sessões dos tribunais, inclusive na parte reservada aos magistrados.
- D)depende de concordância dos julgadores.
Errada, pois não é necessária concordância dos julgadores para o advogado ingressar e atuar na sessão.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: advogado não é visitante de segunda classe no Judiciário. O Estatuto da Advocacia garante a ele ingresso livre nas salas de sessões dos tribunais, mesmo na parte reservada aos magistrados, para o exercício da profissão e para a defesa da parte que representa. Isso evita que a atuação técnica fique dependente de “autorização de boa vontade” de quem está julgando. No caso narrado, Gisella precisava entregar alegações escritas pouco antes do julgamento. Esse tipo de atuação se encaixa exatamente na lógica de acesso assegurado ao advogado, porque a presença na sessão e a aproximação do órgão julgador, quando necessária ao exercício profissional, não podem ser barradas por simples regra interna de etiqueta ou por restrição física indevida. Por isso, a alternativa correta é a C. O fundamento está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que assegura ao advogado o ingresso livre nas salas de sessões dos tribunais, inclusive na área reservada aos magistrados. A proteção existe para preservar a ampla defesa, a atuação técnica e a independência da advocacia. Em resumo: se a lei garante acesso livre, não cabe exigir autorização prévia, concordância do julgador ou limitar o advogado à plateia. Se fosse assim, a sessão viraria quase um teatro com camarote proibido, e a advocacia perderia sua função de intervenção imediata quando necessário.