O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda. Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta.
- A)Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Certa: o art. 15, § 4º, do EOAB impede que advogados da mesma sociedade atuem em juízo para clientes com interesses opostos.
- B)Os advogados deverão identificar quem são os sócios do escritório que atuam na causa, pois estes não poderão realizar a defesa técnica do banco em quaisquer dos processos em trâmite, sendo autorizada, porém, a atuação dos demais sócios da sociedade de advogados, de qualquer filial.
Errada: o impedimento não se limita aos sócios que atuaram na causa, pois alcança a sociedade de advogados como um todo.
- C)Os advogados deverão recusar a defesa do banco pela filial da sociedade de advogados no Rio Grande do Sul e indicar as outras filiais para atuação nos feitos, pois todos os sócios da filial ficam impedidos de representar em juízo a instituição financeira, em razão de já haver atuação em favor de cliente com interesses opostos.
Errada: a vedação não fica restrita à filial do Rio Grande do Sul; a sociedade inteira fica impedida de patrocinar interesses opostos.
- D)Os advogados deverão informar ao banco que há atuação de advogados daquela filial em um dos processos em favor do autor da demanda, a fim de que a instituição financeira decida se deseja, efetivamente, que a sua defesa técnica seja realizada pela sociedade de advogados, garantindo, assim, o consentimento informado do cliente.
Errada: consentimento do cliente não afasta conflito ético objetivo nem convalida a atuação simultânea em lados opostos.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é conflito de interesses. O Estatuto da OAB é bem rígido nesse ponto: os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. A regra está no art. 15, § 4º, da Lei 8.906/1994, e a lógica é simples: não dá para o mesmo “time” jogar dos dois lados do campo, mesmo que em processos diferentes. No caso, a filial do Rio Grande do Sul já atua em favor do autor em uma demanda contra o banco. Como essa atuação é de uma sociedade de advogados una, o impedimento contamina a sociedade como um todo, e não apenas os sócios que assinaram aquela causa. Por isso, a sociedade deve recusar a defesa do banco, ainda que tenha filiais em outros estados. Esse é o ponto que derruba as alternativas tentadoras: não basta trocar de filial, nem separar o problema só para os advogados que já estão na ação. Em matéria ética, a vedação é ampla justamente para evitar conflito de interesses e preservar a lealdade profissional. A OAB costuma cobrar isso de forma literal, sem muita cerimônia. Portanto, o gabarito é a letra A, porque a sociedade não pode atuar em favor de clientes com interesses opostos, por meio de qualquer sócio ou filial, quando já há representação adversa em um dos processos.