Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que
- A)podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem.
Errada, porque o STF não declarou inconstitucional a imunidade profissional do art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB.
- B)não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a imunidade existe, mas não é absoluta nem afasta de modo integral toda e qualquer responsabilização penal.
- C)não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Certa, porque a imunidade do advogado afasta a punição por injúria no exercício profissional, mas não alcança o desacato ao magistrado.
- D)não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.
Errada, porque o enunciado fala em injúria e desacato, e não em desobediência; além disso, a imunidade não funciona nesses termos absolutos.
Gabarito: C
A lógica da questão está na imunidade profissional do advogado. O art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB protege as manifestações feitas no exercício da advocacia, especialmente contra imputações de injúria e difamação, mas essa proteção não é um passe livre para tudo que sai na audiência. O ponto decisivo aqui é o desacato. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, preservou a imunidade do advogado para ofensas ligadas ao exercício profissional, mas não estendeu essa blindagem ao crime de desacato, porque o respeito à autoridade judicial não desaparece na sala de audiência. Em resumo: a fala ríspida contra a testemunha pode ficar coberta pela imunidade quanto à injúria, mas a dirigda ao magistrado pode, sim, configurar desacato punível. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Ela separa corretamente as duas situações: a imunidade do Estatuto afasta a punição por injúria, mas não impede a responsabilização por desacato quando a conduta atinge diretamente o juiz no exercício da jurisdição. Em prova, lembre da fórmula: advogado tem prerrogativas, não licença para hostilidade. A OAB protege a defesa técnica, mas não transforma grosseria em conduta jurídica intocável.