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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que

Gabarito: C

A lógica da questão está na imunidade profissional do advogado. O art. 7º, §2º, do Estatuto da OAB protege as manifestações feitas no exercício da advocacia, especialmente contra imputações de injúria e difamação, mas essa proteção não é um passe livre para tudo que sai na audiência. O ponto decisivo aqui é o desacato. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria, preservou a imunidade do advogado para ofensas ligadas ao exercício profissional, mas não estendeu essa blindagem ao crime de desacato, porque o respeito à autoridade judicial não desaparece na sala de audiência. Em resumo: a fala ríspida contra a testemunha pode ficar coberta pela imunidade quanto à injúria, mas a dirigda ao magistrado pode, sim, configurar desacato punível. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C. Ela separa corretamente as duas situações: a imunidade do Estatuto afasta a punição por injúria, mas não impede a responsabilização por desacato quando a conduta atinge diretamente o juiz no exercício da jurisdição. Em prova, lembre da fórmula: advogado tem prerrogativas, não licença para hostilidade. A OAB protege a defesa técnica, mas não transforma grosseria em conduta jurídica intocável.

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