Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolveram constituir determinada sociedade civil de advogados, para atuação na área tributária. A sede da sociedade estava localizada em Curitiba. Como os três sócios estavam inscritos na Seccional de Santa Catarina, eles requereram o registro da sociedade também nessa Seccional. Márcio, por outro lado, já fazendo parte da sociedade com Bruno e Jorge, requereu, juntamente com seu irmão, igualmente advogado, o registro de outra sociedade de advogados também na Seccional do Paraná, esta com especialização na área tributária. As sociedades não são filiais. Sobre a hipótese descrita é correto afirmar que a sociedade de advogados de Márcio, Bruno e Jorge
- A)não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
Correta: o registro deve ocorrer na Seccional da sede da sociedade, e Márcio nao pode participar de outra sociedade de advogados ao mesmo tempo.
- B)não poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois apenas tem sede na Seccional do Paraná. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
Errada: erra ao permitir a segunda sociedade de Márcio, o que é vedado, embora acerte ao negar o registro em Santa Catarina.
- C)poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio não poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
Errada: a inscrição dos sócios em Santa Catarina nao basta para registrar a sociedade lá, e também erra ao proibir a segunda sociedade por fundamento incompleto.
- D)poderá ser registrada na seccional de Santa Catarina, pois os três advogados que dela fazem parte estão inscritos na Seccional em questão. Márcio poderá requerer inscrição em outra sociedade de advogados no Paraná.
Errada: além de repetir o equívoco sobre o registro em Santa Catarina, também autoriza indevidamente Márcio a integrar outra sociedade.
Gabarito: A
A regra aqui é simples: sociedade de advogados se registra na Seccional onde fica sua sede. Como a sede estava em Curitiba, o registro principal é no Paraná, e não em Santa Catarina, mesmo que os três sócios também estejam inscritos na OAB/SC. A inscrição dos advogados, sozinha, nao desloca a sede da sociedade nem autoriza registro em outra Seccional por conveniência do grupo. Além disso, há outra trava importante: o advogado nao pode sair por aí participando de mais de uma sociedade de advogados como sócio. A lógica do Estatuto da Advocacia, no art. 15, e da disciplina da OAB é evitar duplicidade de vinculação societária e confusão entre estruturas profissionais. Então, se Márcio já integra a sociedade com Bruno e Jorge, ele nao pode pedir o registro de outra sociedade de advogados com seu irmão. Em resumo: uma coisa é onde a sociedade nasce e se registra; outra, bem diferente, é onde os advogados estão inscritos. Na prova da FGV, essa diferença costuma ser o detalhe que derruba muita gente. Aqui, o gabarito A está correto porque a sociedade nao poderia ser registrada em Santa Catarina, já que a sede é no Paraná, e Márcio nao poderia integrar outra sociedade de advogados simultaneamente.