O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar. Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.
- A)Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.
Errada, porque a missiva anônima, por si só, não é representação idônea para instauração do processo disciplinar.
- B)Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.
Errada, porque a instauração poderia ocorrer depois, quando surgiram elementos objetivos na reportagem e na investigação policial.
- C)Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.
Errada, porque a primeira oportunidade era insuficiente: a denúncia anônima não bastava para abrir o processo.
- D)Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.
Certa, porque a matéria jornalística baseada em investigação da Polícia Federal trouxe suporte mínimo para a instauração do processo disciplinar.
Gabarito: D
No processo disciplinar da OAB, nem toda notícia de irregularidade vira processo automaticamente. A representação anônima, sozinha, não é suficiente para abrir procedimento disciplinar, porque falta a identificação de quem formula a notícia e a possibilidade de responsabilização por eventual abuso. Por isso, o arquivamento inicial esteve correto. Mas isso não significa que a Ordem fique de mãos atadas para sempre. Se depois surge um elemento idôneo, como reportagem sobre investigação formal da Polícia Federal, com indicação do investigado e descrição da mesma conduta, aí já existe base mínima para apuração. A informação deixa de ser um boato solto e passa a ser uma notícia com lastro objetivo. No sistema da OAB, o processo disciplinar pode ser instaurado quando houver elementos suficientes de autoria e materialidade, e o presidente da Seccional pode agir a partir de notícia séria da infração. Em outras palavras: denúncia anônima, não; notícia jornalística com suporte em investigação oficial, sim. Por isso o gabarito é a letra D. A primeira tentativa foi rejeitada corretamente, mas a segunda, fundada na matéria jornalística e na investigação policial, permitia a instauração do processo disciplinar.