Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
Certa, porque os advogados públicos também precisam manter inscrição ativa na OAB para exercer suas funções.
- B)Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
Errada, porque não se trata de mera opção por licenciamento; o problema é que o cancelamento não é cabível nessa hipótese.
- C)Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.
Errada, porque a Procuradora não pode cancelar a inscrição se pretende exercer a advocacia pública, que exige inscrição na OAB.
- D)Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.
Errada, porque o advogado público não deve cancelar a inscrição só por não atuar na advocacia privada.
Gabarito: A
Aqui mora uma pegadinha clássica da OAB: virar procuradora não transforma a pessoa em "não advogada". Pelo contrário, quem ocupa cargo de advogado público continua exercendo atividade privativa de advocacia, só que dentro da estrutura da Administração Pública. Por isso, a inscrição na OAB continua necessária para o exercício da função. No Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o exercício da advocacia é privativo dos inscritos na OAB. Então, se Patrícia tomou posse como Procuradora do Município, ela não pode simplesmente apagar a carteira como quem encerra um ciclo e vai tomar chá de camomila. A carreira pública exige inscrição ativa, porque a função é jurídica e advocatícia. O ponto central é este: o licenciamento e o cancelamento não são a mesma coisa. Licenciamento é uma suspensão temporária do exercício, em hipóteses legais específicas; cancelamento é o fim da inscrição. Como ela passou a atuar como Procuradora, deve manter a inscrição regular, e por isso o pedido de cancelamento foi incorreto. Por isso o gabarito é a alternativa A. A ideia da banca é testar se você percebe que advogado público não fica dispensado da OAB. Ele continua sujeito ao Estatuto, ao Código de Ética e à necessidade de inscrição para exercer o cargo.