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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?

Gabarito: A

Aqui a regra é bem conhecida na ética da advocacia: em princípio, o advogado nao deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido sem o prévio conhecimento deste. A ideia é evitar concorrência desleal, captação indevida de clientela e confusão entre colegas. Mas a própria norma traz exceção importante: se houver motivo justo ou necessidade de medida judicial urgente e inadiavel, o novo advogado pode atuar para evitar prejuízo ao cliente. E é exatamente isso que aconteceu no caso: surgiu uma situação emergencial durante o recesso forense, exigindo providência imediata no plantão judiciário. Por isso, Paulo poderia ter assumido apenas para praticar o ato urgente necessário, mesmo sem conseguir contato com Álvaro. O foco da norma é proteger o cliente sem transformar a ética em barreira para situações de risco real. É o clássico equilíbrio entre lealdade profissional e efetividade da defesa. Assim, o gabarito A está correto porque a atuação do novo advogado foi limitada à medida urgente cabível, hipótese expressamente admitida pela disciplina ética da OAB.

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