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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é "retenção abusiva" de autos. O Estatuto da Advocacia pune o advogado que, recebendo os autos com vista ou em carga, os mantém indevidamente, mas a infração disciplinar não nasce automaticamente só porque houve atraso. Em regra, é preciso haver intimação para devolver e, mesmo assim, a permanência injustificada do processo com a parte não pode se prolongar. Em outras palavras: esquecer por um tempo é erro, mas a falta disciplinar do art. 34, XXII, do Estatuto (Lei 8.906/1994) exige um plus de abusividade.

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