A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
- A)não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
Certa, porque sem intimação para devolver os autos não se configura, em regra, a retenção abusiva exigida para a sanção disciplinar.
- B)não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
Errada, porque o ponto decisivo não é apenas o tempo inferior a três meses, mas a inexistência de intimação para devolução, que afasta a infração no caso.
- C)aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
Errada, porque a retenção abusiva pressupõe situação de abuso disciplinar, normalmente com intimação descumprida, o que não ocorreu aqui.
- D)aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Errada, porque a retirada dos autos para cumprir o prazo de contestação é perfeitamente admitida pelo Estatuto e pela prática forense.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "retenção abusiva" de autos. O Estatuto da Advocacia pune o advogado que, recebendo os autos com vista ou em carga, os mantém indevidamente, mas a infração disciplinar não nasce automaticamente só porque houve atraso. Em regra, é preciso haver intimação para devolver e, mesmo assim, a permanência injustificada do processo com a parte não pode se prolongar. Em outras palavras: esquecer por um tempo é erro, mas a falta disciplinar do art. 34, XXII, do Estatuto (Lei 8.906/1994) exige um plus de abusividade.