Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas. A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A)Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
Errada, porque a aprovação no Exame de Ordem não basta para autorizar o exercício da advocacia sem a inscrição na OAB.
- B)Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
Errada, porque o problema não é captação de clientela, mas sim exercício profissional sem habilitação/inscrição.
- C)Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque não existe essa autorização discricionária do Presidente da Seccional para suprir a falta de inscrição.
- D)Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Certa, pois a advocacia somente pode ser exercida por quem esteja efetivamente inscrito nos quadros da OAB.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: passar no Exame de Ordem não transforma, por magia, o bacharel em advogado. Ele só fica habilitado a pedir a inscrição nos quadros da OAB, e a advocacia mesmo depende dessa inscrição efetiva. Sem inscrição, não há exercício regular da profissão. O Estatuto da Advocacia é direto ao dizer que a atividade de advocacia é privativa dos inscritos na OAB. O Regulamento Geral segue a mesma linha: aprovado no exame, o bacharel ainda precisa cumprir as formalidades e obter a inscrição. Aprovação no exame é etapa importante, mas não é o ponto final da história. Por isso, Bernardo, embora tenha sido aprovado, não pode atuar como advogado enquanto não estiver inscrito. Se ele faz consultorias e assessorias jurídicas como se advogado fosse, está exercendo atividade reservada a quem integra os quadros da Ordem. Aqui, o problema não é só burocrático, é de habilitação profissional mesmo. Então o gabarito é a letra D: a conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na OAB. Sem inscrição, sem advocacia. Simples assim, com verniz jurídico e sem atalho.