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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

O ponto central aqui é o sigilo profissional do advogado. A advocacia existe para defender com liberdade, e isso só funciona se a conversa entre advogado e cliente tiver proteção real. Por isso, a lei assegura a inviolabilidade das comunicações do advogado quando relacionadas ao exercício profissional, salvo situação muito excepcional e, mesmo assim, com requisitos rigorosos. No caso, o juiz autorizou a quebra do sigilo telefônico dos advogados sem haver indícios de prática de crime por eles. Isso pesa muito contra a medida, porque o Estatuto da OAB protege as comunicações do advogado justamente para evitar que a investigação avance sobre a estratégia de defesa do cliente. A proteção não existe só para o conforto do causídico, mas para resguardar o próprio direito de defesa. Além disso, a mera gravidade do fato investigado ou a existência de organização criminosa não autoriza, por si só, devassar conversas profissionais protegidas. A jurisprudência é firme no sentido de que a interceptação de comunicação envolvendo advogado exige fundamentação muito específica e lastro concreto de participação do profissional em ilícito, sob pena de prova ilícita. Se o advogado não é suspeito, a conversa profissional continua blindada. Por isso o gabarito é a letra D: as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, e a ausência de indícios de crime praticado pelo próprio advogado reforça a ilicitude da prova. Em resumo: investigação séria, sim; transformar o escritório em balcão de escuta, não.

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