Os advogados criminalistas X e Y atuavam em diversas ações penais e inquéritos em favor de um grupo de pessoas acusadas de pertencer a determinada organização criminosa, supostamente destinada ao tráfico de drogas. Ao perceber que não havia outros meios disponíveis para a obtenção de provas contra os investigados, o juiz, no âmbito de um dos inquéritos instaurados para investigar o grupo, atendendo à representação da autoridade policial e considerando manifestação favorável do Ministério Público, determinou o afastamento do sigilo telefônico dos advogados constituídos nos autos dos aludidos procedimentos, embora não houvesse indícios da prática de crimes por estes últimos. As conversas entre os investigados e seus advogados, bem como aquelas havidas entre os advogados X e Y, foram posteriormente usadas para fundamentar a denúncia oferecida contra seus clientes. Considerando-se a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.
Errada, porque a existência de outros meios de prova não autoriza, sozinha, a quebra do sigilo de comunicações protegidas por lei.
- B)A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa.
Errada, porque o fato de envolver organização criminosa não elimina a proteção do sigilo profissional do advogado.
- C)Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.
Errada, porque a ilicitude alcança também as conversas entre os próprios advogados quando ligadas à defesa e obtidas por meio de interceptação indevida.
- D)A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.
Certa, pois as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis no exercício da profissão, sobretudo na ausência de indícios de crime praticado por ele.
Gabarito: D
O ponto central aqui é o sigilo profissional do advogado. A advocacia existe para defender com liberdade, e isso só funciona se a conversa entre advogado e cliente tiver proteção real. Por isso, a lei assegura a inviolabilidade das comunicações do advogado quando relacionadas ao exercício profissional, salvo situação muito excepcional e, mesmo assim, com requisitos rigorosos. No caso, o juiz autorizou a quebra do sigilo telefônico dos advogados sem haver indícios de prática de crime por eles. Isso pesa muito contra a medida, porque o Estatuto da OAB protege as comunicações do advogado justamente para evitar que a investigação avance sobre a estratégia de defesa do cliente. A proteção não existe só para o conforto do causídico, mas para resguardar o próprio direito de defesa. Além disso, a mera gravidade do fato investigado ou a existência de organização criminosa não autoriza, por si só, devassar conversas profissionais protegidas. A jurisprudência é firme no sentido de que a interceptação de comunicação envolvendo advogado exige fundamentação muito específica e lastro concreto de participação do profissional em ilícito, sob pena de prova ilícita. Se o advogado não é suspeito, a conversa profissional continua blindada. Por isso o gabarito é a letra D: as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, e a ausência de indícios de crime praticado pelo próprio advogado reforça a ilicitude da prova. Em resumo: investigação séria, sim; transformar o escritório em balcão de escuta, não.