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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A repressão à má-fé processual é disciplinada em diversas fontes normativas que orientam a aplicação do direito. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada ao autor, réu e interveniente e mesmo ao causídico, o que deve ser apurado em ação própria, baseada no Estatuto da OAB. Partindo do tema em questão, analise as situações do cotidiano forense apresentadas a seguir e assinale a única em que restou caracterizada a ocorrência de má-fé processual.

Gabarito: A

A má-fé processual não nasce de qualquer erro ou estratégia ruim da parte. Ela aparece quando há comportamento desleal, como alterar a verdade, usar o processo para objetivo ilegal, provocar incidente infundado ou agir de modo temerário, nos termos do CPC, especialmente no art. 80. A ideia central é simples: o processo é lugar de disputa, não de esperteza de corredor. Na questão, a alternativa A descreve uma prática clássica de abuso: ajuizar várias ações idênticas, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, em juízos distintos, apenas trocando o nome da ação para tentar conseguir vantagem processual, como liminar e revisão contratual. Isso revela fragmentação artificial da demanda e conduta temerária, o que pode caracterizar litigância de má-fé. As demais alternativas exageram as consequências. Nem toda perda superveniente de objeto gera má-fé, nem petição ou recurso intempestivo criam, por si sós, presunção automática de deslealdade. Também é verdade que, na impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, a parte deve indicar o valor correto, mas a sanção legal não é presumir má-fé automaticamente. Então, o ponto da banca é este: má-fé exige algo além de simples irregularidade processual. Precisa haver deslealdade concreta, e a conduta descrita na letra A é a que melhor encaixa nessa ideia, conforme a lógica do CPC e a orientação jurisprudencial sobre uso abusivo do processo.

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