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Código de Ética da OAB · FGV · 2015

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Laura formou-se em prestigiada Faculdade de Direito, mas sua prática advocatícia foi limitada, o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes. Realizou seus primeiros processos para amigos e parentes, cobrando módicas quantias referentes a honorários advocatícios. Ao receber a cliente Telma, próspera empresária, e aceitar defender os seus interesses judicialmente, fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados. Em razão disso, consulta o advogado Luciano, que lhe informa, segundo os termos do Estatuto da Advocacia, que salvo estipulação em contrário,

Gabarito: D

A cobrança de honorários advocatícios, quando ajustada por contrato, segue a lógica do acordo entre advogado e cliente. Mas o Estatuto da Advocacia traz uma regra supletiva para quando as partes não combinam nada diferente: o pagamento pode ser fracionado ao longo da atuação profissional, e não jogado todo para o fim como se o advogado fosse trabalhar de graça até lá. Pelo Estatuto da Advocacia, salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final. Essa regra está no art. 22, § 3º, da Lei 8.906/1994. É justamente a divisão que a questão quer cobrar. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a previsão legal de forma literal: ao começar a atuação, o advogado já faz jus a um terço dos honorários contratados. A ideia é proteger a remuneração profissional e evitar que todo o risco financeiro fique nas costas do advogado durante o processo inteiro. Resumo de prova: se a questão falar em honorários contratuais sem ajuste específico, lembre da tríade clássica do Estatuto - 1/3 no início, 1/3 até a sentença de 1ª instância e 1/3 no final. É uma daquelas normas que a banca adora cobrar quase em modo copy-paste.

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