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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la. Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?

Gabarito: C

O sigilo profissional é uma das grandes colunas da advocacia: em regra, o advogado deve guardar reserva sobre tudo o que souber em razão do exercício da profissão. Isso protege a confiança entre cliente e defensor e permite uma defesa realmente completa, sem medo de exposição posterior. Mas esse sigilo não é um “manto mágico” para acobertar qualquer coisa. No caso, André revela a intenção de contratar um assassino para matar a ex-esposa. Aqui entra uma exceção importante: quando há grave ameaça à vida ou à honra, o advogado pode revelar o segredo, na medida necessária para evitar o mal. O Código de Ética da OAB admite essa quebra excepcional do sigilo em situações de justa causa, especialmente para afastar dano grave e iminente. Por isso o gabarito é a letra C. A vida da ex-esposa está em risco concreto e imediato, e o advogado não precisa cruzar os braços enquanto o pior acontece. A lógica ética é simples: a confidencialidade protege o cliente, mas não serve para transformar o profissional em espectador obrigatório de um crime grave contra terceiro. Importante: isso não significa “contar tudo para todo mundo”. A revelação deve ser a mínima necessária e dirigida às autoridades competentes, com cautela e proporcionalidade. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia de sigilo relativo, e não absoluto.

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