Valdir representa os interesses de André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la. Deve Valdir comunicar o segredo revelado por seu cliente às autoridades competentes?
- A)Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, pois o advogado deve sempre guardar sigilo sobre o que saiba em razão do seu ofício.
Errada, porque o sigilo profissional não é absoluto e pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, como para evitar grave ameaça à vida.
- B)Valdir poderia revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas apenas no caso de ser intimado como testemunha em ação penal eventualmente deflagrada para a apuração do homicídio que viesse a ser efetivamente praticado.
Errada, porque a autorização para revelar não depende de intimação como testemunha; o ponto central aqui é a justa causa para prevenir o crime.
- C)Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco.
Certa, pois há risco concreto à vida da ex-esposa, o que autoriza a comunicação do segredo às autoridades para evitar o resultado danoso.
- D)Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas tem obrigação legal de impedir que o homicídio seja praticado, sob pena de se tornar partícipe do crime.
Errada, porque o advogado não tem obrigação legal de impedir o crime como se fosse garantidor penal, embora possa agir para evitar o mal em situações excepcionais.
Gabarito: C
O sigilo profissional é uma das grandes colunas da advocacia: em regra, o advogado deve guardar reserva sobre tudo o que souber em razão do exercício da profissão. Isso protege a confiança entre cliente e defensor e permite uma defesa realmente completa, sem medo de exposição posterior. Mas esse sigilo não é um “manto mágico” para acobertar qualquer coisa. No caso, André revela a intenção de contratar um assassino para matar a ex-esposa. Aqui entra uma exceção importante: quando há grave ameaça à vida ou à honra, o advogado pode revelar o segredo, na medida necessária para evitar o mal. O Código de Ética da OAB admite essa quebra excepcional do sigilo em situações de justa causa, especialmente para afastar dano grave e iminente. Por isso o gabarito é a letra C. A vida da ex-esposa está em risco concreto e imediato, e o advogado não precisa cruzar os braços enquanto o pior acontece. A lógica ética é simples: a confidencialidade protege o cliente, mas não serve para transformar o profissional em espectador obrigatório de um crime grave contra terceiro. Importante: isso não significa “contar tudo para todo mundo”. A revelação deve ser a mínima necessária e dirigida às autoridades competentes, com cautela e proporcionalidade. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia de sigilo relativo, e não absoluto.