Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta. Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
- A)A advogada deve aceitar a imposição do cliente por ser inerente ao mandato.
Errada, porque a imposição do cliente não é inerente ao mandato e não pode violar a independência técnica da advogada.
- B)A advogada deve aceitar a indicação de um advogado para atuar conjuntamente no processo.
Errada, porque a indicação de outro advogado para atuar conjuntamente não pode ser imposta unilateralmente pelo cliente.
- C)A advogada deve acolher o comando, por ser natural na vida forense a colaboração.
Errada, porque a colaboração na vida forense existe, mas depende de concordância profissional e não de comando do cliente.
- D)A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.
Certa, porque a advogada não é obrigada a aceitar condição imposta pelo cliente que interfira na sua autonomia profissional.
Gabarito: D
Na advocacia, o cliente escolhe o advogado, mas não manda na independência técnica dele como se estivesse escolhendo um acessório do processo. O mandato é contrato de confiança, e o advogado atua com autonomia, podendo aceitar ou recusar condições que afetem sua atuação profissional. No caso, o cliente quis impor que Mara atuasse em conjunto com os advogados do departamento jurídico da empresa, mas isso não é uma obrigação automática para a advogada. O Estatuto da OAB e o Código de Ética protegem a liberdade profissional e a independência do advogado. O ponto central aqui é simples: a indicação ou a presença de outros advogados da empresa pode até ocorrer, desde que haja concordância da advogada, mas não pode ser imposta como condição obrigatória do mandato. Em outras palavras, o cliente pode sugerir, negociar e até pedir colaboração, mas não pode transformar isso em ordem vinculante para quem vai patrocinar a causa. Por isso, o gabarito é a letra D. Mara não é obrigada a aceitar a imposição do cliente, porque a atuação conjunta depende de anuência da advogada, e não de imposição unilateral do constituinte. A lógica do sistema ético da OAB é preservar a independência técnica e evitar interferências que fragilizem a estratégia profissional. Então, guarde a ideia: no mandato, o cliente escolhe o advogado, mas não governa a forma técnica de atuação como se fosse chefe de escritório. Se a exigência compromete a autonomia profissional, a advogada pode recusar.