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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta. Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Na advocacia, o cliente escolhe o advogado, mas não manda na independência técnica dele como se estivesse escolhendo um acessório do processo. O mandato é contrato de confiança, e o advogado atua com autonomia, podendo aceitar ou recusar condições que afetem sua atuação profissional. No caso, o cliente quis impor que Mara atuasse em conjunto com os advogados do departamento jurídico da empresa, mas isso não é uma obrigação automática para a advogada. O Estatuto da OAB e o Código de Ética protegem a liberdade profissional e a independência do advogado. O ponto central aqui é simples: a indicação ou a presença de outros advogados da empresa pode até ocorrer, desde que haja concordância da advogada, mas não pode ser imposta como condição obrigatória do mandato. Em outras palavras, o cliente pode sugerir, negociar e até pedir colaboração, mas não pode transformar isso em ordem vinculante para quem vai patrocinar a causa. Por isso, o gabarito é a letra D. Mara não é obrigada a aceitar a imposição do cliente, porque a atuação conjunta depende de anuência da advogada, e não de imposição unilateral do constituinte. A lógica do sistema ético da OAB é preservar a independência técnica e evitar interferências que fragilizem a estratégia profissional. Então, guarde a ideia: no mandato, o cliente escolhe o advogado, mas não governa a forma técnica de atuação como se fosse chefe de escritório. Se a exigência compromete a autonomia profissional, a advogada pode recusar.

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