Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência. Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado. No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado
- A)deve submeter-se à determinação da gerência jurídica.
Errada, porque a gerência jurídica não pode impor ao advogado atuação contrária à sua convicção técnica e ao parecer anteriormente emitido.
- B)deve apresentar seu parecer ao conjunto de advogados para decisão.
Errada, porque o caso não exige submissão do parecer ao conjunto de advogados para deliberação, mas sim respeito à independência profissional de Fred.
- C)pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior.
Certa, pois o advogado pode recusar-se a propor a ação em confronto com o parecer anterior, se não houve mudança na sua opinião jurídica.
- D)pode opor-se e postular assessoria da OAB.
Errada, porque não é caso de pedir assessoria da OAB como solução obrigatória; o problema é de independência técnica e de recusa ética da atuação contraditória.
Gabarito: C
O ponto central aqui é a independência técnica do advogado. No Código de Ética, voce não pode ser tratado como simples executor de ordem da empresa quando a providência pedida contraria sua convicção profissional, especialmente se voce já havia emitido parecer fundamentado sobre o mesmo tema. Se o fato novo não alterou a sua opinião jurídica, o advogado pode se recusar a propor a ação em sentido oposto ao entendimento anteriormente firmado. A lógica é simples: parecer não é enfeite de gaveta. Ele expressa uma posição técnica que orienta a atuação futura, e o profissional não deve patrocinar tese que reputa incompatível com sua análise anterior. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O Código de Ética da OAB prestigia a liberdade e a independência do advogado na condução da defesa dos interesses do cliente, sem submissão cega a ordem interna quando isso o colocaria em conflito com sua consciência profissional e com a coerência da atuação técnica. Em prova, a banca costuma cobrar essa ideia com a linguagem de "pode recusar-se", porque a ética profissional não obriga voce a assinar embaixo de uma tese que voce já analisou e rejeitou. Em resumo: advogado não é carimbo automático de empresa.