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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência. Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado. No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado

Gabarito: C

O ponto central aqui é a independência técnica do advogado. No Código de Ética, voce não pode ser tratado como simples executor de ordem da empresa quando a providência pedida contraria sua convicção profissional, especialmente se voce já havia emitido parecer fundamentado sobre o mesmo tema. Se o fato novo não alterou a sua opinião jurídica, o advogado pode se recusar a propor a ação em sentido oposto ao entendimento anteriormente firmado. A lógica é simples: parecer não é enfeite de gaveta. Ele expressa uma posição técnica que orienta a atuação futura, e o profissional não deve patrocinar tese que reputa incompatível com sua análise anterior. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O Código de Ética da OAB prestigia a liberdade e a independência do advogado na condução da defesa dos interesses do cliente, sem submissão cega a ordem interna quando isso o colocaria em conflito com sua consciência profissional e com a coerência da atuação técnica. Em prova, a banca costuma cobrar essa ideia com a linguagem de "pode recusar-se", porque a ética profissional não obriga voce a assinar embaixo de uma tese que voce já analisou e rejeitou. Em resumo: advogado não é carimbo automático de empresa.

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