O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada, mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último, ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.
Errada, porque receber poderes para atuar na causa não significa ter legitimidade para cobrar honorários do contrato que foi celebrado por outro advogado.
- B)Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.
Errada, pois ingressar antes da sentença não gera, por si só, responsabilidade contratual ou direito autônomo de executar honorários ajustados por Caio.
- C)Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los.
Errada, porque o destaque dos honorários não é o único fator relevante; o problema principal aqui é a falta de legitimidade de Tício para cobrar sozinho o contrato de Caio com o cliente.
- D)Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Certa, porque o substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários contratuais sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Gabarito: D
Honorários contratuais nascem do contrato de prestação de serviços advocatícios. Em regra, quem pode cobrar esses valores é quem celebrou o ajuste com o cliente, ou quem foi expressamente incluído na relação contratual. O fato de o advogado ter atuado no processo, por si só, não transforma automaticamente esse profissional em titular do crédito contratual. No caso, Caio fez um substabelecimento com reserva para Tício. Isso significa que Tício passou a atuar junto com Caio, mas não substituiu Caio na titularidade do contrato de honorários firmado com o cliente. Ou seja, ele entrou no processo, mas não entrou automaticamente no contrato. Aqui está o detalhe que costuma derrubar muita gente: atuação na causa não é o mesmo que legitimidade para cobrar o contrato. Por isso, Tício não pode, sozinho e à revelia de Caio, ajuizar a ação com base no contrato celebrado entre Caio e o cliente. A legitimidade para exigir o cumprimento desse ajuste permanece ligada a quem firmou o contrato, ou depende da participação do substabelecente, justamente porque o substabelecimento com reserva não transfere, por si só, a posição contratual. A lógica é a mesma usada na prática forense e na doutrina da OAB: quem não é parte do contrato não sai cobrando como se fosse. Assim, o gabarito é a letra D. O ponto central é a ausência de legitimação autônoma de Tício para cobrar honorários contratuais pactuados por Caio, sem a intervenção deste último.