O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
- A)Sim. Considera-se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
Errada, porque nem toda correspondência enviada a várias pessoas é anúncio imoderado; o problema é o conteúdo mercantilizado, e não o simples aviso informativo.
- B)Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
Errada, porque o advogado pode se comunicar com clientes por correspondência, inclusive para informar dados relevantes do escritório, como a alteração de endereço.
- C)Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
Certa, pois a comunicação tinha finalidade meramente informativa e a divulgação da mudança de endereço é admitida pelas regras de publicidade profissional.
- D)Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.
Errada, porque a publicidade por correspondência não é livre em qualquer hipótese; ela deve respeitar os limites éticos de discrição, sobriedade e ausência de captação indevida.
Gabarito: C
Na publicidade profissional, a regra é simples: o advogado pode se comunicar de forma informativa, desde que sem mercantilizar a profissão, sem promessa de resultado e sem captação indevida de clientela. O Código de Ética e Disciplina e o Provimento sobre publicidade admitem anúncios de caráter informativo, com discrição e sobriedade, e isso inclui a comunicação de mudança de endereço do escritório. Aqui, Armando não está fazendo propaganda chamativa, nem oferecendo vantagem, nem tentando atrair clientes com apelo comercial. Ele apenas informou um dado útil e objetivo: o novo endereço. Esse tipo de comunicação é compatível com a ética profissional, especialmente quando dirigida a clientes e colegas que precisam saber como encontrá-lo. Em outras palavras, informar mudança de endereço é bem diferente de fazer marketing agressivo. A OAB não proíbe o advogado de avisar sua nova localização; o que ela veda é o uso da publicidade como instrumento de captação indevida ou de exposição imoderada da advocacia. Por isso, o gabarito é a letra C: não houve publicidade irregular, porque a correspondência teve conteúdo meramente informativo e lícito.