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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?

Gabarito: C

Na publicidade profissional, a regra é simples: o advogado pode se comunicar de forma informativa, desde que sem mercantilizar a profissão, sem promessa de resultado e sem captação indevida de clientela. O Código de Ética e Disciplina e o Provimento sobre publicidade admitem anúncios de caráter informativo, com discrição e sobriedade, e isso inclui a comunicação de mudança de endereço do escritório. Aqui, Armando não está fazendo propaganda chamativa, nem oferecendo vantagem, nem tentando atrair clientes com apelo comercial. Ele apenas informou um dado útil e objetivo: o novo endereço. Esse tipo de comunicação é compatível com a ética profissional, especialmente quando dirigida a clientes e colegas que precisam saber como encontrá-lo. Em outras palavras, informar mudança de endereço é bem diferente de fazer marketing agressivo. A OAB não proíbe o advogado de avisar sua nova localização; o que ela veda é o uso da publicidade como instrumento de captação indevida ou de exposição imoderada da advocacia. Por isso, o gabarito é a letra C: não houve publicidade irregular, porque a correspondência teve conteúdo meramente informativo e lícito.

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