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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Juarez da Silva, advogado, professor adjunto de Direito Administrativo em determinada Universidade Federal, foi procurado, na qualidade de advogado, por um grupo de funcionários públicos federais que desejavam ajuizar determinada ação contra a União. Pode Juarez aceitar a causa, advogando contra a União?

Gabarito: B

Aqui a chave é separar duas ideias que a OAB adora cobrar: incompatibilidade e impedimento. Incompatibilidade impede totalmente o exercício da advocacia; já o impedimento permite advogar, mas com restrições. Professor de Direito em universidade federal não está, por isso só, proibido de advogar. No caso, Juarez é docente de curso jurídico e foi procurado para ajuizar ação contra a União. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 30, I) prevê impedimento para certos servidores públicos atuarem contra a Fazenda Pública que os remunera, mas há exceção para os docentes de cursos jurídicos. Ou seja: o simples fato de ser professor universitário de Direito não gera esse bloqueio. Por isso, a banca acertou ao indicar que ele pode aceitar a causa. Ele continua sujeito às regras éticas normais e não pode usar o cargo para favorecer a atuação profissional, mas, na hipótese narrada, não há vedação automática para advogar contra a União. Em prova, leia com cuidado o cargo da pessoa. A FGV gosta de misturar "servidor público", "docente" e "incompatibilidade" para ver se você cai no atalho errado. Aqui, o detalhe do professor de Direito faz toda a diferença.

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