A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.
- A)Compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados.
Está correta, pois o art. 54, I, do Estatuto da OAB atribui ao Conselho Federal a representação, em juízo ou fora dele, dos interesses coletivos ou individuais dos advogados.
- B)Compete ao Conselho Federal da OAB editar seu regimento interno e o regimento interno das Seccionais da OAB.
Está errada, porque o Conselho Federal edita seu regimento interno, mas não o regimento interno das Seccionais, que têm autonomia para isso nos limites legais.
- C)Compete ao Conselho Federal da OAB julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos no EAOAB e no regulamento geral.
Está correta, pois o art. 54, III, do Estatuto prevê o julgamento, em grau de recurso, das questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos na lei e no Regulamento Geral.
- D)Compete ao Conselho Federal da OAB velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
Está correta, pois o art. 54, II, do Estatuto da OAB determina que o Conselho Federal vele pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
Gabarito: B
A competência do Conselho Federal da OAB está no art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). É ali que a banca costuma montar a armadilha: troca o que é do Conselho Federal pelo que é das Seccionais, como se tudo estivesse na mesma gaveta. E não está. O Conselho Federal pode, por exemplo, representar os interesses dos advogados, editar seu próprio regimento interno, julgar recursos das decisões dos Conselhos Seccionais e zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Ou seja: ele é a instância máxima da OAB e atua como órgão de direção nacional. O erro da alternativa B está em dizer que o Conselho Federal edita também o regimento interno das Seccionais. Isso não procede. Cada Seccional tem autonomia para editar o seu próprio regimento, dentro dos limites do Estatuto e do Regulamento Geral. O Conselho Federal edita o seu regimento, não o das Seccionais. Então, o gabarito é B porque misturou competências de órgãos diferentes. Em prova, quando aparecer "Conselho Federal" e "Seccionais" no mesmo pacote, desconfie: a banca adora essa troca de chapéu.