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Código de Ética da OAB · FGV · 2014

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A respeito da competência do Conselho Federal da OAB, assinale a opção incorreta.

Gabarito: B

A competência do Conselho Federal da OAB está no art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). É ali que a banca costuma montar a armadilha: troca o que é do Conselho Federal pelo que é das Seccionais, como se tudo estivesse na mesma gaveta. E não está. O Conselho Federal pode, por exemplo, representar os interesses dos advogados, editar seu próprio regimento interno, julgar recursos das decisões dos Conselhos Seccionais e zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia. Ou seja: ele é a instância máxima da OAB e atua como órgão de direção nacional. O erro da alternativa B está em dizer que o Conselho Federal edita também o regimento interno das Seccionais. Isso não procede. Cada Seccional tem autonomia para editar o seu próprio regimento, dentro dos limites do Estatuto e do Regulamento Geral. O Conselho Federal edita o seu regimento, não o das Seccionais. Então, o gabarito é B porque misturou competências de órgãos diferentes. Em prova, quando aparecer "Conselho Federal" e "Seccionais" no mesmo pacote, desconfie: a banca adora essa troca de chapéu.

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